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MATÉRIAS DO Diário Nº 864

quarta, 01 de abril de 2026

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOCUMENTAL – ETAPA I Unidade: Fundo Municipal de Educação
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 004/2026/SEMEC Unidade: Fundo Municipal de Educação
RESOLUÇÃO 013/2026 Unidade: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOCUMENTAL – ETAPA I

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOCUMENTAL – ETAPA I

EDITAL Nº 004/2026/SEMEC
PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR – 2026/2028
A Comissão Setorial de Avaliação do Processo Seletivo para provimento da função de Diretor(a) Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Cristalândia/TO, instituída pela Portaria/SEMEC/FME nº 05/2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Edital nº 004/2026/SEMEC,
TORNA PÚBLICO o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA I – ANÁLISE DOCUMENTAL, dos(as) candidatos(as) inscritos(as), conforme segue:

  1. RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

CANDIDATO(A)

UNIDADE ESCOLAR PLEITEADA

SITUAÇÃO

PONTUAÇÃO

01

ROZÂNIA DE JESUS SANTOS

CMEI MARIA DO SOCORRO MARTINS COELHO

INDEFERIDA

Motivo: Descumprimento do Item 5.1, a, do Edital nº 004/2026/SEMEC.

0 PONTOS

02

DORILENE DE SOUZA ALVES

ESCOLA MUNICIPAL DOM JAIME ANTÔNIO SCHUCK

INDEFERIDA

Motivo: Descumprimento do Item 5.1, a, Edital nº 004/2026/SEMEC

0 PONTOS

03

KEZZE REGINA LEANDRO RIOS

CRECHE E PRÉ-ESCOLA BEM-ME-QUER

INDEFERIDA

Motivo: Descumprimento do Item 5.1, a, Edital nº 004/2026/SEMEC

0 PONTOS

04

IZAIRA ROCHA DA SILVA ABREU

CMEI MARIA DO SOCORRO MARTINS COELHO

INDEFERIDA

Motivo: Descumprimento do Item 5.1, a, do Edital nº 004/2026/SEMEC

0 PONTOS

2. DISPOSIÇÕES SOBRE O RESULTADO
2.1. Considera-se DEFERIDO(A) o(a) candidato(a) que atendeu integralmente aos requisitos e apresentou a documentação exigida no Edital nº 004/2026/SEMEC.
2.2. Considera-se INDEFERIDO(A) o(a) candidato(a) que deixou de atender a qualquer dos requisitos previstos no edital ou apresentou documentação incompleta ou irregular.
3. DOS RECURSOS
3.1. Nos termos do cronograma previsto no Anexo I do Edital nº 004/2026/SEMEC, os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso contra o presente resultado nos dias 06 a 08 de abril de 2026.
3.2. Os recursos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme orientações da Comissão Setorial de Avaliação.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O resultado final da Etapa I, após análise dos recursos, será publicado conforme cronograma oficial do processo seletivo.
Cristalândia/TO, 01 de abril de 2026.

Wesley Portugal Lima

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Cristalândia/TO

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 004/2026/SEMEC

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 004/2026/SEMEC

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CRISTALÂNDIA-TO.
O Secretário Municipal de Educação de Cristalândia/TO, Sr. Wesley Portugal Lima, no uso de suas atribuições legais, considerando o ponto facultativo no dia 02 de abril de 2026 e o feriado nacional no dia 03 de abril de 2026, conforme Decreto nº 025/2026, de 30 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos no ANEXO I (Cronograma) do Edital nº 004/2026/SEMEC, referentes ao Prazo para Interposição de Recursos; Publicação do resultado pós-recursos se houver alteração; Recebimento dos Planos de Gestão Escolar pela Comissão Setorial de Avaliação; Defesa oral dos Planos de Gestão Escolar pela Comissão Setorial de Avaliação; Publicação de Resultados Preliminares; Prazo para interposição de recursos; e Publicação do resultado pós-recursos se houver alteração, passando a vigorar conforme segue:
ANEXO I
CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CRISTALÂNDIA/TO – 2026.

ETAPAS

ASSUNTOS

DATAS

Etapa I

Publicação Edital do Processo Seletivo de Diretores Escolares, município de Cristalândia.

18/03/2026

Inscrição e Recebimento dos Documentos, pela Comissão Setorial de Avaliação.

23 a 31/03

Análise da Documentos dos(as) candidatos(as) e aferição da pontuação.

23 a 31/03

Publicação de Resultados Preliminares.

01/04

Prazo para interposição de recursos

06 a 08/04

 

Publicação do resultado pós-recursos se houver alteração

09/04

Etapa II

Recebimento dos Planos de Gestão Escolar pela Comissão Setorial de Avaliação.

10 a 14/04

Defesa oral dos Planos de Gestão Escolar pela Comissão Setorial de Avaliação.

15/04 a 17/04

Publicação de Resultados Preliminares.

22/04

 

Prazo para interposição de recursos

23 e 24/04

 

Publicação do resultado pós-recursos se houver alteração

27/04

Etapa III

Avaliação do(a) candidato(a) através de Prova de conhecimentos sobre legislação educacional e gestão pública.

04/05

Publicação de Resultados Preliminares.

11/05

Prazo para interposição de recursos

12 e 13/05

 

Publicação do resultado pós-recursos se houver alteração

14/05

Etapa IV

Eleição Direta e Secreta.

23/05 (8h às 13h)

Publicação de Resultados Preliminares.

25/05

Publicações

Publicação de Resultado Final do Processo Seletivo De Diretor Escolar.

28/05

Nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) à função de Diretores Escolares.

29/05

Posse do(a) Diretor(a).

01/06/2026

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 004/2026/SEMEC.
Art. 3º Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação.
Cristalândia/TO, 01 de abril de 2026.

Wesley Portugal Lima

Secretário Municipal de Educação

Cristalândia/TO

RESOLUÇÃO 013/2026

Resolução 013/2026 - Cristalândia/ TO, 24 de Março de 2026.
Dispõe sobre a Aprovação da Diretrizes do
Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026–2029

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRISTALÂNDIA/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação vigente, pela Lei nº 8.142/1990 e pela Lei Municipal nº 187/1997;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece normas de transparência, fiscalização, avaliação e controle das ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saúde (PMS) constitui o principal instrumento de planejamento da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas para a organização e execução das políticas públicas de saúde;
CONSIDERANDO que as Diretrizes do Plano Municipal de Saúde orientam o planejamento estratégico das ações e serviços de saúde do município para o período de vigência do plano;
CONSIDERANDO a análise e apreciação das Diretrizes do Plano Municipal de Saúde, realizada em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde no dia 24 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes do Plano Municipal de Saúde, instrumento que orientará o planejamento, a organização e a execução das ações e serviços de saúde no município no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Cristalândia – TO, 24 de março de 2026.

Deusina Soares Pereira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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