quarta, 29 de outubro de 2025
ATO DISCRICIONÁRIO Nº 037/2025
ATO DISCRICIONÁRIO Nº 037/2025
Processo Administrativo Nº 893/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO de Equipamentos necessários A proteção individual EPI para os brigadeiros de incendio no combate a incendio florestal deste município. Optamos pelo processamento de CONTRATAÇÃO DIRETA na forma do art.75 – II da Lei 14.133/2021.
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALANDIA-TO
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Responsável pela Demanda: JOÃO HILÁRIO BARROS DA FONSECA.
NOME DO CREDOR: PROTEGE EPIS MUORA LTDA 
CNPJ: 49.615.547/0001-90
ENDEREÇO: RUA MINISTRO ALFREDO NASSER QD 321 LOTE 01 –SETOR CENTRAL
CIDADE: GURUPI-TO
VALOR TOTAL: R$ 9.060,11 (NOVE MIL SESSENTA REAIS E ONZE CENTAVOS)
Prazo de Entrega: IMEDIATO
Cristalandia-TO em 29 de outubro de 2025.
JOÃO HILÁRIO BARROS DA FONSECA
SECRETÁRIO MEIO AMBIENTE E TURISMO
DECRETO Nº 196, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
"Institui a Sala da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC no Município de Cristalândia - Tocantins."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a necessidade de alocação para a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, exercer adequadamente suas funções
DECREТА: 
Art. 1° - Fica permitido o uso de uma sala na Garagem Municipal de Cristalândia, localizada na rua Felipe Botelho, CEP: 77490-000 Cristalândia/TO, para fins de utilização pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), com a finalidade de adequadamente coordenar e executar suas ações de combate e prevenção há queimadas no município.
Art.2° - Fica destinado o uso do veículo camionete Ford Ranger, ano 2011, placa MWI-8571 para fins de uso da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil), para executar ações de combate e prevenção a queimadas no município.
Art. 3° - A permissão de que cuida os artigos anteriores será a título gratuito.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cristalândia, Estado Do Tocantins, aos 29 dias do mês de outubro de 2025.
WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 197/2025, de 29 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre a autorização para retificação de área de terreno urbano e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA – TO., Sr. WILSON JÚNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Cristalândia – TO., e sob as demais prerrogativas existentes:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado a retificação da descrição do imóvel e suas confrontações da área de terreno urbano de propriedade do Sr. CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA, sendo uma casa de residência, coberta de telhas, teto de madeiras redondos, parcelas de adobes, com 04 (quatro) cômodos, piso em aterro, edificado no lote 04 (quatro) da quadra 55, à Rua Tocantins, com 15,00 metros de frente por 30,00 de fundos, numa área total de 450,00 metros quadrados, sendo o quintal cercado de arame farpado. Registro – Livro n. º 2- L, fls. 126, M –2635.
Art. 2º - A retificação autorizada por este Decreto, terá a nova e seguinte denominação, confrontação e dimensão: Terreno urbano localizada no município de Cristalândia – TO., devidamente registrada no Cartório dessa comarca, no livro 2, Matrícula 2635, CNM: 128223.3.2.0000314-15, denominado lote n.º 04, da quadra n.º 55, com os limites e confrontações seguintes: Limita-se pela frente com a Avenida Tocantins, na distância de 15,00 metros; pela direita, limita-se com o lote 06, imóvel sob matrícula n.º 314, na distância de 30,00 metros; pela esquerda, limita-se com o lote n.º 02, imóvel sob matricula n.º 813, na distância de 30,00 metros, e pelo fundo, limita-se com o lote n.º 02, imóvel sob matricula n.º 2012, na distância de 15,00 metros. Totalizando uma área de 450,00 metros quadrados, conforme o memorial descritivo e as certidões de inteiro teor (docs. anexos); que ficará pertencendo ao Sr. CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.536-53.
Art. 3º - Fica aprovado o Memorial Descritivo da unidade imobiliária descritas, dimensionada e caracterizada no Artigo 2º deste Decreto, assinado pela Eng. Agrônoma Juara Leme de Oliveira - CREA 303734/D-TO., cujos documentos fazem parte integrante e inseparável do mesmo.
Art. 4º - Ficam os Cartórios de Tabelionato e de Registro de Imóveis, autorizados a promoverem a escrituração, averbações e retificações que se fizerem necessárias.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cristalândia – TO., registrado e publicado o presente Decreto em 29 de outubro de 2025.
WILSON JÚNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
