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MATÉRIAS DO Diário Nº 790

sexta, 24 de outubro de 2025

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 003/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 195, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia do Servidor Público, celebrado no dia 28 de outubro de 2025; instituído no Brasil pelo Decreto-Lei nº 5.936 de 28 de outubro de 1943.
DECRETA:
Art. 1.º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Cristalândia – TO, no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), em razão da sua proximidade com o Feriado do dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro de 2025 (terça-feira).
Art. 2º. O expediente nas repartições públicas municipais será retomado normalmente no dia 29 de outubro de 2025 (quarta-feira).
Art. 3º. Os serviços públicos considerados essenciais deverão funcionar normalmente durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto, sem pagamento adicional aos servidores responsáveis por sua execução.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Cristalândia, TO, aos 24 dias do mês de outubro de 2025.

WILSON JÚNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

AVISO DE EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 003/2025

AVISO DE EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 003/2025
Processo Administrativo nº 845/2025

O Município de Cristalândia-TO, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, torna público que realizará a PRÉ-QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA, CONSISTENTE NA IMPLANTAÇÃO DE CALÇAMENTO EM LAJOTAS DE CONCRETO, COM ACESSIBILIDADE PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA/TO, PARA PARTICIPAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE LICITAÇÕES FUTURAS.
Os documentos deverão ser entregues diretamente no setor de licitação da Prefeitura Municipal de Cristalândia, situada na Avenida Pedro Bras nº 01 Centro, Cristalândia – TO, dentro do horário (08h00min às 14h00min).
Recebimento Dos Documentos: A partir do dia 24 de outubro de 2025. 
Fim Do Recebimento Dos Documentos: Até dia 11 de novembro de 2025 (10 dias uteis). 
Divulgação Dos Licitantes Pré-Qualificados: Apartir 12 de novembro de 2025.
A presente Pré-Qualificação será processada e julgada em conformidade com as disposições da lei nº 14.133, de 2021, da resolução n.º 01/2025 (regulamentação), além das condições previstas na íntegra do Edital, que estará disponível na data acima descrito, e poderá ser examinado e/ou adquirido no site https://cristalandia.to.gov.br. E-MAIL: cplcristalandia2021@gmail.com.
Cristalândia/TO, 24 de outubro de 2025.

Giselma Dias Silva Maciel
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