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MATÉRIAS DO Diário Nº 785

quarta, 15 de outubro de 2025

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM DE CRISTALÂNDIA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Unidade: Prefeitura Municipal
Designa colaborador para exercer a função de Fiscal Titular dos contratos abaixo. Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO CONTRATO Unidade: Prefeitura Municipal
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM DE CRISTALÂNDIA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 667/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM DE CRISTALÂNDIA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, destinado a assegurará a mulher as condições ideais de liberdade, com igualdade de direitos e plena participação nas atividades públicas, econômicas e culturais.
Art. 2º. Compete ao CMDM:
I – propor políticas destinadas a abolir a discriminação social da mulher;
II – combater todas as formas de violência contra a mulher, ampliando e melhorando os serviços a tal finalidade;
III – propor, receber e examinar reclamações contra ato abusivo dos direitos da mulher, encaminhando-as á solução.
IV – atuar junto aos Poderes do Município e ao Ministério Público, acompanhando e defendendo as matérias que respeitem ao interesse da mulher;
V – atender as mulheres vitimadas por qualquer espécie de violência;
VI – empenhar-se pela melhoria do convívio da mulher no mercado de trabalho, garantindo-lhe justa remuneração e oportunidade de desenvolvimento profissional;
VII – relacionar-se com organismos estaduais, nacionais, internacionais e estrangeiros, celebrando acordo de cooperação e convenio destinados ao aprimoramento e experiência de suas atividades.
Art. 3º. O CMDM terá a seguinte composição:
I – Cinco representantes do Poder Público:

  1. Um(a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  2. Um(a) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  3. Um(a) representante da Secretaria Municipal de Educação;
  4. Um (a) representante da Secretaria Municipal da Mulher;
  5. Um (a) representante da Segurança Pública do Município;
  6. Um (a) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Estradas e Desenvolvimento Urbano;

II – Seis representantes da Sociedade Civil.
§ 1º. Para cada titular será indicado um suplente.
§ 2º. Os membros titulares e suplentes indicados pelos dirigentes dos órgãos de composição do CMDM é designado por ato do Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos admitidos uma recondução.
§ 3º. Os membros, depois de tomada posse, escolherão a diretoria do conselho, que será constituída de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Art. 4º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, destinado a gerir recursos e financiar as atividades do CMDM.
Art. 5º. Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
I – dotações especificas consignadas no orçamento do município;
II – dotações de qualquer natureza;
III – recursos provenientes de convênios, de credito internas e externas ou de outras origens;
IV – rendimentos oriundos de aplicação financeira.
§ 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário à constituição do Fundo.
§ 2º. Os saldos verificados no final de cada exercício serão automaticamente transferidos, a crédito do Fundo, para o exercício seguinte.
Art. 6º. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será administrado por um gestor designado pelo Chefe do Poder Executivo, cabendo-lhe.
I – exercer o controle da execução orçamentário-financeira, do patrimônio, programas ações, contratos e convênios.
II – encaminhar ao CMDM, mensalmente, relativos sobre execução orçamentário financeira.
Art. 7º. O CMDM poderá sugerir, em cada exercício financeiro, os critérios e prioridades de aplicação das disponibilidades existentes no Fundo.
Art. 8º. Os membros do CMDM terão o prazo de 60 (dias), a contar da publicação desta Lei, para elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cristalândia/TO, aos 28 dias do mês de agosto de 2025.

WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Designa colaborador para exercer a função de Fiscal Titular dos contratos abaixo.

PORTARIA Nº 053/2025.

Designa colaborador para exercer a função de Fiscal Titular dos contratos abaixo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art 70, incisos VII e XIV, em especial as contidas na Lei 14.133/21.
CONSIDERANDO, que cabe à municipalidade, nos termos do disposto nos artigos 117 da Lei nº. 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Municipio de Cristalândia /TO;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas e/ou aditivos.
RESOLVE,
Art. 1º Designar o servidor Sillas Barros Mascarenhas, matrícula nº 2054, como Fiscal Titular do Contrato nº 081/2025, vinculado a Concorrência Nº 004/2025 ADM, Processo Administrativo nº 718/2025, celebrado com a empresa: BF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ: 10.926.401/0001-20, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA COMUM DE CONSTRUÇÃO DE 10 ABRIGO DE PONTO DE ÔNIBUS E APOIO DE COMUNICAÇÃO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CRISTALANDIA - TO.
Art. 2º Dê ciência aos interessados.
Art. 3º Autue-se no processo
Cristalândia - TO, 15 de outubro de 2025.

Wilson Junior Carvalho de Oliveira

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Concorrência Presencial 004/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA - TO torna público o extrato da Ata de registro de preços proveniente do processo licitatório Concorrência Presencial SRP 004/2025, com o objeto a REGISTRO DE PREÇOS para futura, eventual contratação de empresa para execução de obra comum de construção de 10 abrigo de ponto de ônibus e apoio de comunicação localizado no município de Cristalândia - TO. de acordo com projetos, especificações do memorial descritivo, orçamento, cronograma físico financeiro e termo de referência. Licitante vencedor conforme segue: 
BF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 10.926.401/0001-20, vencedor do item: 1 com valor total registrado de R$ 284.322,20 (duzentos e oitenta e quatro mil trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos). DATA DAS ASSINATURAS: 14/10/2025, VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 074/2023, Lei nº 8.078 e Lei Complementar nº 123/06.

EXTRATO CONTRATO

EXTRATO CONTRATO 

CONTRATO Nº: 081/2025 - ADM 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA - TO.
CONTRATADA: BF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 10.926.401/0001-20.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA COMUM DE CONSTRUÇÃO DE 10 ABRIGO DE PONTO DE ÔNIBUS E APOIO DE COMUNICAÇÃO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA - TO. DE ACORDO COM PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES DO MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR TOTAL: R$ 284.322,20 (DUZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS).
PROCESSO DE LICITAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 718/2025, REFERENTE AO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL SRP Nº 004/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 14.133/21, DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2023, LEI Nº 8.078 E LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES.
DATA DA ASSINATURA: 14 DE OUTUBRO DE 2025.

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