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MATÉRIAS DO Diário Nº 784

terça, 14 de outubro de 2025

Termo de cooperação entre Prefeitura Municipal de Cristalândia - TO e a Associação dos Catadores de Coleta Seletiva de Porto Nacional, visando a realização da coleta seletiva no município. Unidade: Prefeitura Municipal
“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Servidora Pública Municipal de da outras providências. ” Unidade: Prefeitura Municipal
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA A NOVA UNIDADE ESCOLAR, CMEI MARIA DO SOCORRO MARTINS COELHO, DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Unidade: Fundo Municipal de Educação
Termo de cooperação entre Prefeitura Municipal de Cristalândia - TO e a Associação dos Catadores de Coleta Seletiva de Porto Nacional, visando a realização da coleta seletiva no município.

TERMO DE COOPERAÇÃO NO002/2025

Termo de cooperação entre Prefeitura Municipal de Cristalândia - TO e a Associação dos Catadores de Coleta Seletiva de Porto Nacional, visando a realização da coleta seletiva no município.
A Prefeitura Municipal de Cristalândia, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.067.156/0001-52, situada na Avenida Pedro Braz Nº 01, Centro, Palácio dos Cristais, Cristalândia, Estado do Tocantins, CEP: 77.490-000, representada neste ato, por seu Prefeito Sr. Wilson Junior Carvalho de Oliveira, brasileiro, casado, portador CPF/MF de n.º ***.***.561-04, domiciliado e residente na cidade de Cristalândia/TO, CEP: 77.490-000, e a ASSOCIAÇÃO DOS CATORES DE COLETA SELETIVA DE PORTO NACIONAL, com sede no LOTE Especial 2 AUP, Quadra 22, Setor Jardim dos Ipês, Porto Nacional — TO, inscrita no CNPJ/MF no 09.148.264/0001-61, neste ato representada pelo Presidente, o Sr. Jonas Brito Barbosa, brasileiro, solteiro. CPF/MF 09.148.264/0001-61, residente e domiciliado no Setor Nações Unidas nº3036, Setor Umuarama, CEP: 77500-000, resolvem celebrar este TERMO DE COOPERAÇÃO,
CONSIDERANDO que pela Política Nacional de Resíduos Sólidos a implantação da coleta seletiva é obrigação dos municípios e as metas referentes à coleta seletiva fazem parte do conteúdo mínimo que deve constar nos planos de gestão integrada de resíduos sólidos dos municípios conforme artigo 18, §10, II e artigo 19, XIV da Lei Federal no12.305/2010,
CONSIDERANDO à necessidade de estruturação do trabalho de separação e preparação de materiais recicláveis para fins de encaminhamento para reciclagem, dentro dos limites das possibilidades financeiras consignadas no Orçamento Municipal, e em observância aos dispositivos da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este presente termo tem como objeto a cooperação técnica entre o município de Cristalândia – TO e associação de catadores de coleta seletiva de Porto Nacional para a realização de um lado a doação de materiais recicláveis e do outro lado o descarte final de maneira adequada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
Apoio a coleta seletiva e reciclagem de materiais recicláveis do município de Cristalândia, destinar para a Associação de Catadores de Coleta Seletiva de Porto Nacional através da doação de materiais recicláveis, de acordo com cronograma a ser definido em comum acordo pelas partes (destinação dos materiais recicláveis).
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS RESPONSABILIDADES
DA ASSOCIAÇÃO
Admitir no quadro de sócios da ASSOCIAÇÃO, pessoas que sobrevivem da coleta de materiais recicláveis, na medida de suas possibilidades e do interesse destas, garantindo capacitação para a coleta, triagem, prensagem e correta destinação final dos materiais recicláveis;
Limpeza do galpão e segregação do material denominado resíduo comum do material de resíduo reciclável bem como a devida entrega do resíduo comum a empresa de coleta urbana.
Planejar, organizar e realizar, em parceria com as SECRETÁRIAS, o trabalho de abordagem e orientação da população, de forma direta e através de campanhas de educação ambiental e materiais educativos, preparando-a para a fase de implantação da coleta seletiva;
Promover e dar apoio a coleta seletiva de materiais recicláveis, mediante organização dos catadores e estabelecimentos de critérios de trabalho, objetivando sempre a maior eficiência no programa da coleta seletiva e os benefícios ambientais, sociais e de saúde pública, decorrentes desta prática;

  1. Administrar o desenvolvimento do trabalho operacional de coleta, prensagem, enfardamento e a destinação final dos materiais, de forma que os mesmos possam ser reciclados ou reutilizados por agentes idôneos no ramo e de acordo com a legislação ambiental vigente;
  2. Responsabilizar-se pela renda e pelas taxas e direitos previdenciários cabíveis aos seus associados que atuarem na Coleta Seletiva;
  3. Garantir que os associados trabalhem uniformizados e com os equipamentos de segurança necessários, visando o bem estar e a preservação de sua saúde;
  4. Manter com a Prefeitura Municipal de Cristalândia, através de seus representantes e interlocutores, um intercâmbio constante no sentido de incrementar e aperfeiçoar suas atividades, e, no que mais couber, colaborando em outros aspectos da Política Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos;
  5. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste termo;
  6. Cuidar da conservação e manutenção do galpão que lhe foi cedido e restituir em bom estado de conservação, os bens móveis e imóveis que lhe forem cedidos, quando do término deste Termo de Cooperação;

    DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA

I. Planejar, organizar e realizar, em parceria com a ASSOCIAÇÃO, o trabalho de abordagem e orientação da população, de forma direta e através de campanhas de educação ambiental e materiais educativos, preparando-a para a fase de implantação da coleta seletiva;
II. Assessorar periodicamente a associação dos catadores visando o fortalecimento e desenvolvimento institucional da entidade;
II. Acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela associação, bem como, o cumprimento fiel do presente instrumento;
IV. Implantar Campanha Publicitária e Educativa Permanente sobre a Coleta Seletiva;
V. Divulgar a população da cidade, os trabalhos exercidos pela Associação, objetivando, unicamente, o reconhecimento e importância do serviço executado para a sociedade em geral, salientando os aspectos ambientais e sociais da atuação dos catadores;
VI. Organizar e implantar a distribuição dos Postos de Entrega Voluntária (PEVs), juntamente com o trabalho de Educação Ambiental;
VII. Ceder, quando possível, outros equipamentos e EPI ‘s, que venham a ser necessários para melhor desempenho das atividades da Associação;
VIII. Planejar, organizar e realizar, em parceria com a ASSOCIAÇÃO, o trabalho de abordagem e orientação da população, de forma direta e através de campanhas de educação ambiental e materiais educativos, preparando-a para a fase de implantação da coleta seletiva;
IX. Realizar a coleta seletiva de porta em porta, bem como destinar o material reciclável recolhida pela Secretaria para a Associação;
X. Fornecer instrutores ambientais que ficarão responsáveis pela divulgação da campanha de conscientização da população, através de serviço de distribuição de panfletos, campanhas educativas e campanhas nas Escolas do Município;
XI. Elaboração do Plano de Educação Ambiental e Coleta Seletiva para o Município;
XII. Criar a rota, definindo o itinerário para quais os caminhões responsáveis deverão observar durante o percurso realizado para a coleta seletiva porta a porta.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
Os resíduos recicláveis serão recolhidos pela Prefeitura Municipal de Cristalândia, através dos pontos de coletas distribuídos pela cidade, bem como a segregação do lixo, posteriormente será encaminhado para a Associação, e a mesma dará destinação ao material reciclável.
CLÁUSULA QUINTA – DA VISTORIA PERIÓDICA
A Prefeitura poderá realizar vistorias periódicas para verificar o cumprimento das obrigações da Associação.
Parágrafo único — O Município poderá, a qualquer tempo, solicitar informações acerca da correta destinação dos resíduos sólidos recicláveis e sobre a aplicação dos recursos obtidos no desenvolvimento social da cooperativa e de seus associados.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
O presente Termo de Cooperação entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a duração até 31 de dezembro de 2025 podendo ser prorrogável, conforme interesse das partes e atendidas as exigências legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Este termo poderá ser denunciado pelas partes e rescindido a qualquer tempo, independente de motivação, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das atividades em andamento, permanecendo os convenentes responsáveis pelas obrigações assumidas para a consecução deste Termo de Cooperação.
§1° Constitui motivo para rescisão o comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, bem como a superveniência de norma ou evento que o torne materialmente ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, não terá nenhuma responsabilidade trabalhista, fiscal ou previdenciária, para com a Associação, seus cooperados e/ou funcionários por ela contratados, ainda que esses venham a prestar serviços junto ao galpão da Associação dos Catadores de Coleta Seletiva de Porto Nacional.
CLÁUSULA NONA – OS CASOS OMISSO
Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo entre as partes e sua proposta de solução passará a integrar o presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA – O FORO
Fica eleito o Foro da comarca de Cristalândia- TO, para dirimir litígios oriundos deste Termo, com renúncia prévia e expressa de ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem assim justas e conveniadas firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para que se produza seus devidos e legais efeitos.
Município de Cristalândia– TO, 01 de julho de 2025. Cristalândia - TO

Wilson Junior Carvalho de Oliveira

Prefeito do município de Cristalândia - TO

Jonas Brito Barbosa

Presidente da Associação dos Catadores de Coleta Seletiva

“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Servidora Pública Municipal de da outras providências. ”

DECRETO nº 190/2025 de 08 de outubro de 2025.

“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Servidora Pública Municipal de da outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
Resolve:
Art. .1º - Nomear como Servidora Pública Municipal a Sr. ª NICOLLY SOUZA CAMPOS, inscrita no CPF sob o n٥***.***.791-03, para ocupar o Cargo Comissionado de SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Em conformidade com as atribuições dispostas na Lei Municipal nº 664/2025
Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 25 de setembro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de outubro de 2025.

WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA A NOVA UNIDADE ESCOLAR, CMEI MARIA DO SOCORRO MARTINS COELHO, DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

EXTRATO DO CONTRATO PARA PUBLICAÇÃO

CONTRATO N.º 044/2025 PROCESSO N.º 866/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 023/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA A NOVA UNIDADE ESCOLAR, CMEI MARIA DO SOCORRO MARTINS COELHO, DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRISTALÂNDIA - TO.
RESPONSÁVEL: WESLEY PORTUGAL LIMA – GESTOR DO FUNDO
CONTRATADA: DISTRIBUIDORA E PAPELARIA 3J
CNPJ: 09.912.989/0001-84
DATA DA ASSINATURA: 6 DE OUTUBRO DE 2025.
DATA DA VIGENCIA: 08/10/2025 A 08/10/2026.
VALOR TOTAL: R$ 59.026,68 (CINQUENTA E NOVE MIL E VINTE E SEIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS)
CRISTALÂNDIA – TO, 08 DE OUTUBRO DE 2025.

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