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MATÉRIAS DO Diário Nº 781

quinta, 09 de outubro de 2025

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIO E REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO DA COMUNIDADE ESCOLAR, NO ATO DA MATRÍCULA E A CADA DOIS ANOS PARA OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CRISTALÂNDIA-TO. Unidade: Prefeitura Municipal
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIO E REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO DA COMUNIDADE ESCOLAR, NO ATO DA MATRÍCULA E A CADA DOIS ANOS PARA OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CRISTALÂNDIA-TO.

DECRETO Nº 188/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIO E REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO DA COMUNIDADE ESCOLAR, NO ATO DA MATRÍCULA E A CADA DOIS ANOS PARA OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CRISTALÂNDIA-TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal n.º 403/2008; e
CONSIDERANDO a necessidade de conhecer a realidade socioeconômica dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino para o desenvolvimento de políticas públicas educacionais mais eficientes e alinhadas com as necessidades da população;
CONSIDERANDO que a coleta e análise de dados permitem a identificação de situações de desproteção social, vulnerabilidades e aprimoram a tomada de decisões estratégicas em benefício da comunidade escolar;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de aplicação de questionário socioeconômico no ato da matrícula de novos estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Cristalândia-TO, a partir do ano letivo de 2026.
Art. 2º O questionário, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, deverá conter perguntas objetivas e relevantes para a caracterização do perfil socioeconômico das famílias, respeitando o direito à privacidade e a proteção de dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único. A participação no preenchimento do questionário é obrigatória para a efetivação da matrícula ou rematrícula.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
Condensar e organizar os dados coletados anualmente;
Elaborar relatórios e gráficos consolidados sobre o perfil socioeconômico dos estudantes até o final do mês de junho de cada ano;
Divulgar os dados de forma agregada, sem a identificação individual dos estudantes ou de suas famílias.
Art. 4º A reaplicação do questionário socioeconômico será realizada a cada dois anos para os estudantes já matriculados na Rede Municipal, com o objetivo de atualizar as informações e identificar possíveis mudanças no perfil das famílias.
Art. 5º Os dados obtidos serão utilizados exclusivamente para fins estatísticos e de planejamento de políticas educacionais e de assistência social, saúde, habitação, esporte, cultura, lazer, no âmbito do Município de Cristalândia-TO.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cristalândia-TO, aos 08 de outubro de 2025.

WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

PREFEITO

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