quinta, 02 de outubro de 2025
DECRETO Nº 185, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – CMI DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA – TO, PARA O BIÊNIO 2025/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das ações e deliberações do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMI;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMI, para o mandato compreendido entre 03 de setembro de 2025 e 14 de maio de 2027, conforme segue:
- REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Secretaria Municipal de Assistência Social
- Titular: Rosa Maria Galvão Calzada
- Suplente: Raquel da Silva Lopes
Secretaria Municipal de Educação
- Titular: Aline Figueira Aguiar
- Suplente: Ildenê de Oliveira Rocha
Secretaria Municipal de Saúde
- Titular: Deusina Soares Pereira
- Suplente: Ellen Cristina de Souza Santana
- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Apoio à Instituição de Longa Permanência para Idosos “Raimundo Rodrigues” – ILPI
- Titular: João Pereira da Silva
- Suplente: Antônio Pereira da Neves
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
- Titular: Maria Conceição Nunes Brito
- Suplente: Luziana Ferreira da Silva Costa
Usuários dos Serviços da Política do Idoso – SCFV
- Titular: Eva de Sousa Santana
- Suplente: Sabina de Oliveira Cavalcante
Associação de Idosos e Aposentados
- Titular: Creuza Amorim de Souza
- Suplente: Eunice Barbosa de Souza Silva
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Cristalândia, TO, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.
WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA
PREFEITO
DECRETO Nº 186, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA – TO, PARA O BIÊNIO 2025/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais
que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das ações e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o mandato compreendido entre 03 de setembro de 2025 e 14 de maio de 2027, conforme segue:
- REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Secretaria Municipal de Assistência Social
- Titular: Marinilza Rodrigues dos Santos
- Suplente: Neuza Ferreira Barbosa Neta
Secretaria Municipal de Educação
- Titular: Wesley Portugal Lima
- Suplente: Maria José de Araújo Bandeira
Secretaria Municipal de Saúde
- Titular: Deusina Soares Pereira
- Suplente: Ana Flávia Rodrigues Maia Silva
Secretaria Municipal de Administração
- Titular: Raylla Marques da Costa
- Suplente: Lívia Martins de Souza
- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
- Titular: Maria Iolanda Alves Moura
- Suplente: Kéylle Gomes de Freitas
Representante de Usuários dos Serviços – Grêmio Estudantil
- Titular: Wanderson Dias Matos Júnior
- Suplente: Alice Gomes Machado
Associação de Apoio à Creche e Pré-Escola Bem-Me-Quer
- Titular: Larisse Dias dos Santos Campos
- Suplente: Kezze Regina Leandro Rios
Associação de Apoio à Instituição de Longa Permanência para Idosos – AAILPIRA
- Titular: Janailza Alves de Oliveira
- Suplente: Maria Benilde Pereira das Neves
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Cristalândia, TO, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.
WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA
PREFEITO
DECRETO Nº 187, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA – TO, PARA O BIÊNIO 2025/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das ações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o mandato compreendido entre 03 de setembro de 2025 e 14 de maio de 2027, conforme segue:
- REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Secretaria Municipal de Assistência Social
- Titular: Rosa Maria Galvão Calzada
- Suplente: Raquel da Silva Lopes
Secretaria Municipal de Educação E Cultura
- Titular: Maria Aparecida Martins de Oliveira Aquino
- Suplente: Danyel Nogueira Coelho
Secretaria Municipal de Saúde
- Titular: Jandra Thais de Jesus Penha
- Suplente: Ellen Cristina de Souza Santana
Secretaria Municipal de Administração
-
- Titular: Raylla Marques da Costa
- Suplente: Lívia Martins de Souza
- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
-
- Titular: Rosa Marta Ribeiro Sobrinho
- Suplente: Miriam Regina Freitas
Associação de Apoio à Instituição de Longa Permanência para Idosos “Raimundo Rodrigues” – AAILPIRA
- Titular: José Nordanger Alves de Alencar
- Suplente: Deyse Soares Nunes
Associação dos Profissionais que Atuam no SUAS – FETSUSAS
- Titular: Poliana de Assis Monteiro Bonfim Ribeiro
- Suplente: Gardênia Maria Costa Noleto da Fonseca
Associação dos Usuários dos Serviços do SUAS
- Titular: Eva de Sousa Santana
- Suplente: Sabina de Oliveira Cavalcante
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 134, de 27 de maio de 2025.
Gabinete do Prefeito de Cristalândia, TO, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.
WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA
PREFEITO
COMISSÃO PROCESSANTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025
DENUNCIADO: Vereador Sérgio Lino Mota
DESPACHO
A Comissão Processante, no uso de suas atribuições legais, analisou os requerimentos formulados pelo denunciado Vereador Sérgio Lino Mota, cujo o primeiro solicita a suspensão da audiência de instrução designada para o dia 03 de outubro de 2025, às 08h00, sob o argumento de que ingressou com Mandado de Segurança Cível nº 0002357-55.2025.8.27.2715, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Cristalândia/TO, visando a suspensão dos atos administrativos impugnados e consequentemente a anulação do processo administrativo de cassação. Já o segundo solicita-se que a instrução processual seja gravada em áudio e vídeo, com transmissão ao vivo pela plataforma do Youtube (Canal Oficial da Câmara).
Contudo, conforme despacho proferido pelo MM. Juiz de Direito da referida Vara, a liminar pleiteada não foi concedida de imediato, tendo o magistrado postergado sua análise para após a apresentação das informações pela autoridade impetrada, nos termos do art. 7º da Lei 12.016/2009. Dessa forma, não há ordem judicial vigente determinando a suspensão do processo administrativo de cassação.
Ressalte-se que, até o presente momento, não há decisão judicial que determine a suspensão do processo administrativo de cassação em curso nesta Casa Legislativa. O simples ajuizamento de mandado de segurança não tem o condão de paralisar o trâmite do feito, sendo indispensável ordem expressa do Poder Judiciário nesse sentido. No caso em análise, o magistrado da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia/TO expressamente consignou que a análise da liminar ficará postergada para após a apresentação das informações pela autoridade impetrada, de modo que inexiste comando judicial que inviabilize a realização da audiência de instrução.
Assim, permanecem hígidos e válidos todos os atos praticados no processo, inexistindo qualquer nulidade ou ilegalidade que justifique a suspensão dos trabalhos. Destarte, a Comissão Processante entende que deve prevalecer o princípio da continuidade do processo legislativo-administrativo, cabendo apenas eventual suspensão ou alteração de seu curso caso sobrevenha ordem judicial em sentido contrário, o que não ocorreu até a presente data.
Quanto a audiência de instrução será integralmente gravada em áudio, de forma a assegurar a transparência dos atos processuais, bem como possibilitar eventual controle jurisdicional. Todavia, considerando a necessidade de resguardar a imagem, a honra e a privacidade das partes e das testemunhas que serão ouvidas, a instrução não será por vídeo, tampouco haverá transmissão ao vivo da sessão, garantindo-se, contudo, a preservação integral do registro gravado em áudio para fins de consulta e utilização oficial.
Assim, reunida nesta data, a Comissão Processante, por decisão colegiada e unânime, INDEFERE o primeiro requerimento formulado e defere parcialmente o segundo requerimento, nos termos acima delineados, mantendo a audiência de instrução designada para o dia 03 de outubro de 2025, às 08h00, na Câmara Municipal de Cristalândia, a qual será integralmente gravada em áudio, ocasião em que serão ouvidas as partes, testemunhas e demais atos instrutórios.
Intime-se o denunciado.
Cristalândia/TO, 02 de outubro de 2025.
Kelly Azevedo Moreira
PRESIDENTE
Abrão da Silva Lima
RELATOR
Danilo Alves de Souza
MEMBRO