sexta, 26 de setembro de 2025
DECRETO Nº 183/2025 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Regulamenta a Lei Municipal nº 608 de 24 de outubro de 2022, de que trata da Subvenção Social a Fundação Pio XII, Mantenedora do Hospital do Câncer de Barretos dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPALDE CRISTALANDIA, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 608 de 24 de outubro de 2022, que instituiu a autorização de repasse financeiro a FUNDAÇÃO PIO XII, mantenedora do Hospital do Câncer de Barretos e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da citada Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar um repasse mensal de R$ 3.000,00(três mil reais) a título de subvenção social à Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital de Câncer em Barretos;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico financeiro do município de Cristalândia/To;
TENDO EM VISTA a redução de recursos financeiros ocorridos no corrente exercício
DECRETA:
Art.1.º - Fica estabelecido nos termos deste Decreto, o conceito de equilíbrio econômico financeiro para fins de liberação de repasse financeiro á Instituição Fundação Pio XII conforme o artigo 1.º da Lei 608 de 24 de outubro de 2008 que sofrerá a seguinte alteração:
§ 1.º - O poder executivo municipal repassará o valor de 50%(cinquenta por cento) do valor de R$ 3.000,00(três mil reais), mensais mencionado no art. 1.º da citada Lei que soma em R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais) mensais.
§ 2.º - Esse valor será alterado em cada exercício financeiro tomando por base os valores dos reajustes do salário mínimo efetuados pelo governo federal.
Art. 2.º A entidade beneficiada fica na obrigação de efetuar a prestação de contas conforme expresso no art. 4.º da já citada acima.
Art. 3.º - Para efetuar os repasses respectivos serão observadas as demais disposições contidas na Lei 608/2022 de 24 de outubro de 2022.
Art. 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cristalândia/TO, aos 25 de setembro de 2025.
WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal