sexta, 26 de setembro de 2025
ATO ADMINISTRATIVO N.º 0001/2025 –GABPREF
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO ABAIXO
Contrato nº 076/2025
Ref. Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 813/2025
Objeto: Contratação de Prestação de Serviços Artísticos
O Sr. WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA, prefeito municipal de Cristalandia/TO no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, e a celebração de Contrato entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALANDIA/TO como CONTRATANTE e a Empresa FESTA DE CRENTE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
devidamente inscrita no CNPJ nº 18.768.186/0001-99 como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor WUDSON KAWAN ALVES BONILHA , CPF nº ***.***.591-55 – ASSESSOR ADMINISTRATIVO para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá, em se tratando de prestaçao de serviços como responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação da conformidade das exigências contratuais mediante termo detalhado que comprove o atendimeno as cláusulas contratuais.
§ 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o mesmo.
Art. 3º - O fiscal deverá ainda:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados , antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 5º - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cristalandia/TO, em 11 de setembro de 2025
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WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal