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MATÉRIAS DO Diário Nº 774

sexta, 26 de setembro de 2025

ATO ADMINISTRATIVO N.º 0001/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
ATO ADMINISTRATIVO N.º 0001/2025

ATO ADMINISTRATIVO N.º 0001/2025 –GABPREF 
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

 

DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO  DO CONTRATO ABAIXO
Contrato 076/2025
Ref. Processo de INEXIGIBILIDADE   DE LICITAÇÃO N.º 813/2025
Objeto: Contratação de Prestação de Serviços Artísticos

O Sr. WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA, prefeito municipal de Cristalandia/TO no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, e a celebração de Contrato entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALANDIA/TO  como  CONTRATANTE  e  a Empresa FESTA DE CRENTE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

devidamente inscrita no CNPJ 18.768.186/0001-99 como CONTRATADA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor WUDSON KAWAN ALVES BONILHA  , CPF nº ***.***.591-55 – ASSESSOR ADMINISTRATIVO  para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.

Art. - Determinar que o fiscal ora designado deverá, em se tratando de prestaçao de serviços  como responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação da conformidade das exigências contratuais mediante termo detalhado que comprove o atendimeno as cláusulas contratuais.

§ O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o mesmo.
Art. 3º - O fiscal deverá ainda:

I     - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II   - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados  pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III    - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados , antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

Art. - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Cristalandia/TO, em  11 de setembro de 2025

 

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 WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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