quinta, 25 de setembro de 2025
RESOLUÇÃO N° 002, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre aprovação da Implantação do Sistema de Informação para Infância e Adolecência – SIPIA do município de Cristalândia – TO.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRISTALÂNDIA - CMDCA, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 619/2023, de 27 de março de 2023.
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA em Reunião Ordinária nº. 46 realizada no dia 09 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO a importância da utilização de ferramentas tecnológicas para qualificar a atuação dos Conselhos Tutelares e promover a efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a existência do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, desenvolvido pelo Governo Federal, como instrumento oficial de registro e acompanhamento das violações de direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e sistematização das informações referentes ao atendimento a crianças e adolescentes no âmbito municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovada a implantação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) no município de Cristalândia-TO, como ferramenta oficial de registro e gestão das ocorrências atendidas pelos Conselhos Tutelares e demais órgãos afins.
Art. 2º. Compete a Prefeitura Municipal de Cristalândia - TO, por meio da Secretária de Assistência Social e demais órgãos competentes:
I – Garantir a infraestrutura necessária para o funcionamento do SIPIA, incluindo computadores, acesso à internet e local adequado para os atendimentos;
II – Designar servidor(es) técnico(s) para suporte e manutenção do sistema, quando necessário;
III – Providenciar a capacitação inicial e continuada dos conselheiros tutelares e demais operadores do sistema;
IV – Estabelecer cooperação com o CMDCA e outras instâncias do Sistema de Garantia de Direitos para o monitoramento da execução e efetividade do uso do SIPIA.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
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WESLEY PORTUGAL LIMA
PRESIDENTE DO CMDCA
DECRETO nº 181/2025 de 24 de setembro de 2025.
“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Servidora Pública Municipal e da outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
Resolve:
Art. .1º - Nomear como Servidora Pública Municipal a Sr. ª ANA LUCIA DA SILVA CORREIA COSTA, inscrita no CPF sob o nº***.***.701-52, para ocupar o Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as atribuições dispostas na Lei Municipal nº 664/2025.
Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 201de setembro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, aos 24 de setembro de 2025.
WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 003/2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA ATUAR COMO FISCAL TITULAR E SUPLENTE DOS CONTRATOS CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ao Fundo Municipal de Saúde de Cristalândia - TO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art 70, incisos VII e XIV, em especial as contidas na Lei 14.133/21.
CONSIDERANDO, que cabe à municipalidade, nos termos do disposto nos artigo 117 da Lei nº. 14.133/21, A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Fundo Municipal de Saúde de Cristalândia - TO;
- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
- Indicar eventuais glosas das faturas e/ou aditivos.
RESOLVE, Art. 1º Designar o servidora Silvania Rosa da Silva, inscrito no Cpf: ***.***.591-15, matricula 3331, para atuar como Fiscal titular de Contratos do Fundo Municipal de Saúde de Cristalândia - TO, e a servidor Vinicios Antonio Leonardo, inscrito no Cpf: ***.***.311-17 – matricula 3302 (Suplente).
Art. 2º. Dê ciência aos interessados;
Art. 3º. Autue-se no processo.
Cristalândia - TO, 25 de Setembro de 2025.
Mayara Coelho da Silva
SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE