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MATÉRIAS DO Diário Nº 746

terça, 08 de julho de 2025

PORTARIA Nº 045/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 046/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO N°162/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 163/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
RESOLUÇÃO CECP Nº 003/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 045/2025

PORTARIA nº 045/2025 de 30 de junho de 2025.

Exonerar Servidora Comissionada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICPAL DE CRISTALÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
Resolve:
Art.1º - Exonerar a Sr. ª ELLEN CRISTINA DE SOUZA SANTANA, do cargo de Assessor Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de junho de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de junho de 2025.

WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

PORTARIA Nº 046/2025

PORTARIA nº 046/2025 de 30 de junho de 2025.

Exonerar Servidora Comissionada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICPAL DE CRISTALÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
Resolve:
Art.1º - Exonerar a Sr. ª SILVANIA ROSA DA SILVA, do cargo de Coordenadora de Sistemas de Informações e Vigilância , lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de junho de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de junho de 2025.

WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

DECRETO N°162/2025

DECRETO nº 162/2025, de 01 de julho de 2025.

“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Servidora Pública Municipal e da outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
Resolve:
Art. .1º - Nomear como Servidora Pública Municipal a Srª. ELLEN CRISTINA DE SOUZA SANTANA, inscrita no CPF sob o nº 035.773.631-18, para ocupar o Cargo Comissionado de Coordenador de Imunização e Controle de Doenças Imunopreveníveis, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Em conformidade com as atribuições dispostas na Lei Municipal nº 664/2025.
Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de junho de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, aos 01 de julho de 2025.

WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 163/2025

DECRETO nº 163/2025 de 01 de julho de 2025.

“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Servidora Pública Municipal e da outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
Resolve:
Art. .1º - Nomear como Servidora Pública Municipal a Sr. ª SILVANIA ROSA DA SILVA inscrita no CPF sob o nº 931.730.591-15, para ocupar o Cargo Comissionado de Coordenadora de Compras, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Em conformidade com as atribuições dispostas na Lei Municipal nº 664/2025.
Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de junho de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, aos 01 de julho de 2025.

WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

RESOLUÇÃO CECP Nº 003/2025

RESOLUÇÃO CECP Nº 003/2025

“SUSPENDE AS ATIVIDADES DO IV CONCURSO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO - CECP, reconstituída pelo Decreto nº 154/2025, de 16 de junho de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cristalândia, para a realização do IV Concurso Público do Poder Executivo Municipal, nos termos do Edital nº 001/2025, de 16 de maio de 2025, e suas posteriores rerratificações,
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº. 0001503-61.2025.8.27.2715/TO, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, que determinou a suspensão imediata do Concurso Público regido pelos Editais nº. 001/2025, 002/2025 e 003/2025, até que o Município promova a devida retificação dos editais com a inclusão de reserva de vagas para negros e pardos, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO os diversos apontamentos feitos pelo Ministério Público Estadual nos autos da referida ação cautelar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal de Cristalândia/TO, com vistas a sanar os apontamentos apresentados pelo Ministério Público Estadual;
CONSIDERANDO que, no momento, o Poder Legislativo Municipal se encontra em período de recesso parlamentar, inviabilizando o imediato envio de proposta legislativa para correções normativas;
RESOLVE:
I Ficam suspensas, todas as atividades relativas ao IV Concurso Público do Poder Executivo do Município de Cristalândia/TO, incluindo inscrições, cronograma, etapas do certame e demais atos decorrentes, em cumprimento à decisão judicial proferida na Tutela Cautelar Antecedente nº. 0001503-61.2025.8.27.2715/TO.
II A suspensão permanecerá vigente até a publicação de edital de rerratificação contemplando a inclusão da reserva de vagas destinadas a candidatos negros e pardos, a correção integral dos apontamentos formulados pelo Ministério Público do Estado do Tocantins nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº. 0001503-61.2025.8.27.2715/TO, bem como a republicação do Cronograma de Atividades atualizado do certame.
III Determina-se à Banca organizadora do certame que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, promova ampla divulgação da suspensão nos meios oficiais da empresa e nos canais de comunicação institucional do Município, em estrito cumprimento à decisão judicial.
IV Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.

Comissão Especial do Concurso Público, em Cristalândia, Estado do Tocantins, 08 de julho de 2025

MARINILZA RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente


DORILENE DE SOUZA ALVES
Secretário

 

ALLYNYE DO ESPÍRITO SANTO COSTA MELO
Membro

 

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a presente Resolução da Comissão Especial do Concurso Público foi publicada no Placard da Prefeitura Municipal de Cristalândia -TO, em sua íntegra, nesta data.
Cristalândia -TO, 08 de julho de 2025

 

MIZAEL BENTO DOS SANTOS FREITAS
Secretário Municipal de Administração

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