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MATÉRIAS DO Diário Nº 688

quarta, 12 de fevereiro de 2025

DECRETO N°059/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO N° 060/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO N°059/2025

DECRETO Nº 059/2025, de 05 de fevereiro de 2025.

“ Declara vacância de Cargo Público em decorrência da posse em outro cargo inacumulável e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais.
CONSIDERANDO o pedido formal e espontâneo da servidora solicitando vacância de Cargo Público em razão da posse em cargo inacumulável;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral do Município, reconhecendo o amparo legal do pedido;
D E C R E T A
Art. 1º- Declaro vago pelo período de 12 (doze) meses, o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, ocupado pela Servidora Pública Efetiva RAILENE DOS SANTOS SOARES, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Cristalândia, a partir de 18 de janeiro de 2025, em razão de nomeação em cargo público inacumulável.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 18 de janeiro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cristalândia – TO, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2025.

WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito

DECRETO N° 060/2025

DECRETO nº 060/2025 de 05 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre a NOMEAÇAO de Servidora Pública Municipal e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
Resolve:
Art. 1º - Nomear como Servidora Pública Municipal a SUSANA KELY DA SILVA MATOS, inscrita no CPF sob o nº 045.816.461-54, para ocupar o Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, DAC-2 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social em conformidade com as atribuições dispostas na Lei Municipal nº 457/2013.
Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 03 de fevereiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, aos 05 de fevereiro de 2025.

WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRISTALÂNDIA - TO.   
CONTRATADA: J. C. KARNIKOWSKI / ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL, BEM COMO IMPLANTAR E IMPLEMENTAR PROJETOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS, ACOMPANHAR PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONVÊNIOS, PROGRAMAS DE REPASSE CONSTITUCIONAL, GESTÃO DE SISTEMAS SIGARP, SIMEC/PAR, SIGPC, SIGECON E ATIVIDADES PERTINENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CONFORME DISCRIMINADO NO OBJETO DA CONTRATAÇÃO.
VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).
PROCESSO DE LICITAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO 13/2025, REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA 14.22.4.122.7.2.132; FICHA 295; FUNÇÃO 3.3.90.35; FONTE 1.500.0000.00000/1.500.1001.00000
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, II, DA LEI 14.133/2021.
CRISTALÂNDIA – TO, 14 DE JANEIRO DE 2025.

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