quarta, 27 de novembro de 2024
DECRETO nº 050/2024 de 08 de novembro de 2024.
“Dispõe sobre nomeação de Secretária de Unidade Escolar e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
Resolve:
Art. .1º - Nomear a servidora efetiva a Sr. ª JAQUELINE AGUIAR DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 034.015.661-99 no cargo Comissionado de Secretária de Unidade Escolar na Escola Municipal de Dom Jaime Antônio Schuck, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Em conformidade com as atribuições dispostas na Lei Municipal nº 457/2013.
Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 07 de maio de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, aos 08 de novembro de 2024.
WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVERIA
Prefeito Municipal
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 917/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 917/2024
A Gestora do Fundo Municipal de Educação de Cristalândia Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os elementos contidos no processo em epígrafe de DISPENSA DE LICITAÇÃO, que foi devidamente justificado conforme o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Justificativa da contratação, tanto pela razão da escolha do prestador dos serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que o profissional apresentou o menor preço total;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconiza o art. 72 da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO QUE O parecer da Comissão de Contratação que prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no art. 72 c/c o art. 75 II, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER do Controle Interno atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
RESOLVE:
DISPENSAR a Licitação em questão, nos termos descritos abaixo:
OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTOS DE FORMANDOS DA CRECHE PRÉ-ESCOLAR E BEM ME QUER
CONTRATADO: Empresa A A GUIMARÃES EVENTOS. - CNPJ N. º 13.468.138/0001-61
DATA DO EVENTO:
VALOR TOTAL: R$ 12.312,50(DOZE MIL TREZENTOS E DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
Fundamento legal: art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do art. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em diário eletrônico oficial do município e portal da transparência.
Cristalândia/TO, em 14 de novembro de 2024.
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LIAMAR BIDO GELLEN- GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 917/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 917/2024
A Gestora do Fundo Municipal de Educação de Cristalândia Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e,CONSIDERANDO os elementos contidos no processo em epígrafe de DISPENSA DE LICITAÇÃO, que foi devidamente justificado conforme o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Justificativa da contratação, tanto pela razão da escolha do prestador dos serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que o profissional apresentou o menor preço total;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconiza o art. 72 da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO QUE O parecer da Comissão de Contratação que prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no art. 72 c/c o art. 75 II, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER do Controle Interno atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
RESOLVE:
DISPENSAR a Licitação em questão, nos termos descritos abaixo:
OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTOS DE FORMANDOS DA CRECHE PRÉ-ESCOLAR E BEM ME QUER
CONTRATADO: Empresa A A GUIMARÃES EVENTOS. - CNPJ N. º 13.468.138/0001-61
VALOR TOTAL: R$ 12.312,50(DOZE MIL TREZENTOS E DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
Fundamento legal: art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do art. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em diário eletrônico oficial do município e portal da transparência.
Cristalândia/TO, em 14 de novembro de 2024.
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LIAMAR BIDO GELLEN- GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº: 007/2024 FMDCA
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA
CONTRATADA: LUIZ CARLOS MACEDO DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ Nº 49.498.758/0001-90.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, EM ATENDIMENTOS A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRISTALÂNDIA – TO.
VALOR TOTAL: R$ 23.780,00 (VINTE E TRÊS MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS).
PROCESSO DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 03/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO 872/2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA: 16.32.08.243.81.2.153 - NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39, FONTE: 1.500.00.000; 1.501.0000.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, CAPUT, INCISO II DA LEI 14.333/21, LEI COMPLEMETAR 123/06.
DATA DAS ASSINATURAS: 11/11/2024.
VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 872/2024
O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRISTALÂNDIA - TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em cumprimento ao artigo 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, torna público que nos autos do Processo nº 872/2024 – Dispensa de Licitação 003/2024, AUTORIZOU a contratação da empresa LUIZ CARLOS MACEDO DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 49.498.758/0001-90, no valor de R$ 23.780,00 (vinte e três mil seiscentos e oitenta reais), para Contratação de empresa especializada em prestação de serviços gráficos, em atendimentos a demanda do Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cristalândia – TO, conforme Termo de Referência, por dispensa de licitação, com fulcro no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONSIDERANDO a necessidade de atender às ações e projetos prioritários promovidos por este fundo. Tais ações visam garantir a ampla divulgação das iniciativas voltadas à proteção, promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município, bem como o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio de materiais informativos, educativos e promocionais. Entre as principais razões para a contratação, destacam-se: Atendimento às necessidades específicas de comunicação: O Fundo necessita de materiais gráficos de alta qualidade, como folders, cartazes, banners e outros produtos, que possibilitem uma divulgação eficiente de campanhas educativas, projetos sociais, eventos e programas de apoio a crianças e adolescentes.
Publica-se
Cristalândia – TO, 11 de novembro de 2024.
Debora Francisca Dutra
Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 053/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA /TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em cumprimento ao artigo 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, torna público que nos autos do Processo nº 053/2024 – Dispensa de Licitação 014/2024, AUTORIZOU a contratação da empresa ARAUJO E RESPLANDE LTDA - ME inscrita no CNPJ sob n° 09.026.012/0001-60, com sede na Q Acso 1 Rua SO 5, Sn, Conj 04 Lote 39 Sala 04, Plano Diretor Sul, Palmas - TO, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação, remoção e limpeza de ar condicionados split, para atender as demandas da Câmara Municipal de Cristalândia – TO, em conformidade com o termo de referência, com fulcro no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONSIDERANDO a necessidade dos serviços de instalação, remoção e limpeza dos equipamentos adquiridos, para atender a demanda da nova sede da Câmara Municipal de vereadores, bem como a melhoria de atendimento ao cidadão que necessita dos serviços ofertados pela referida mesma. Além disso, pelo fato do estado do Tocantins, estar localizada em uma região de temperaturas bastante elevadas, na média de 35°C e com baixos índices de chuvas, é de extrema importância o uso de aparelhos condicionadores nas repartições administrativas e plenário da Câmara. Temperaturas elevadas no ambiente de trabalho ocasionam desconforto que provocam baixo rendimento dos servidores. De acordo com a Lei nº 6.514, as empresas são obrigadas a utilizar refrigeração artificial, sempre que não houver ventilação natural compatível com o serviço realizado. Além de evitar condições adversas que são nocivas ao nosso organismo, a climatização através do ar-condicionado ajuda a proteger computadores e outros equipamentos eletrônicos. Por este motivo, a não de instalação, remoção e limpeza dos equipamentos pode prejudicar o funcionamento desta casa de leis, conforme constam no Documento de Formalização de Demanda e no Termo de Referência.
Publica-se
Cristalândia - TO, aos 25 dias do mês de novembro de 2024.
SALMERON CÂMARA GOMES
Presidente da Câmara