segunda, 09 de outubro de 2023
DECRETO N° 088 /2023, de 02 de outubro de 2023.
”Ponto Facultativo para o funcionamento do expediente da Prefeitura Municipal de Cristalândia-To e da outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Cristalândia, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais.
D E C R E T A
Art. 1º- Ponto facultativo no dia 06 de outubro para o funcionamento do expediente da Prefeitura Municipal de Cristalândia – TO., em comemoração ao Feriado Estadual de 05 de outubro – Criação do Estado do Tocantins
Art. 2º - O funcionamento do expediente retornará no dia 09/10/2023.
Art. 3º -. O dispositivo do artigo anterior aplica-se a todos os órgãos da administração direta e indireta com exceção dos serviços essenciais.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cristalândia – TO, aos 02 dias do mês de outubro de 2023.
WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal