terça, 11 de julho de 2023
EXTRATO DO CONTRATO N.º 052/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 004/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 373/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRISTALANDIA-TOCANTINS
CONTRATADA: EMPRESA: H.P. DE FREITAS CONSULTORIA - ME
VALOR R$ 364.500,00(Trezentos sessenta e quatro mil e quinhentos reais)
DATA DA ASSINATURA: 10/07/2023
DA VIGENCIA: DE 10 DE JULHO DE 2023 E FINAL EM 10 DE JULHO DE 2024.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA TÉCNICA NA ÁREA DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS PARA INCREMENTAÇÃO DO ITR-PERIODO DE 12 MESES.
SIGNATÁRIOS: WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA – PREFEITO MUNICIPAL
HERSON PIRES DE FREITAS – EMPRESÁRIO
RESOLUÇÃO N° 015, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a retificação da Resolução CMDCA Nº 003, de 13 de abril de 2023, alterando o prazo de campanha eleitoral do Anexo I (Cronograma) do processo de escolha de conselheiros (as) tutelares do município de Cristalândia.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cristalândia - CMDCA, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Nº 619/2023, de 27 de março de 2023;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, bem como a Lei 12.69602012;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.824, de 9 de maio de 2019, que altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 231, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o Processo de Escolha em Data Unificada em todo o Território Nacional dos Membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 03 de abril de 2023, que aprovou o Edital CMDCA N° 001/2023, que disciplina o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o período de campanha eleitoral para 31 de julho de 2023 a 30 de setembro de 2023, conforme anexo I.
Artigo 2º- As demais datas continuam sem alteração.
ANEXO I (CRONOGRAMA)
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DATA |
FASE |
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10 de abril/2023 |
Publicação do Edital |
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13 de abril a 15 de maio/2023 |
Prazo para registro de candidaturas
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29 de maio/2023 |
Publicação dos candidatos registrados, deferidos e indeferidos pela Comissão Especial Eleitoral |
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30 de maio a 09 de junho/23 |
Prazo para registro de candidaturas
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19 de junho/2023 |
Publicação dos candidatos registrados, deferidos e indeferidos pela Comissão Especial Eleitoral
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19 a 20 de junho/2023 |
Prazo para impugnação pelo candidato inabilitado à Comissão Especial Eleitoral
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22 de junho/2023 |
Publicação pela Comissão Especial eleitoral da relação dos candidatos habilitados
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23 a 27 de junho/2023 |
Prazo para qualquer cidadão impugnar os candidatos habilitados
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27 de junho à 03 de julho/2023 |
Prazo para candidato recorrer da impugnação à Comissão Especial Eleitoral
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04 de julho/2023 |
Publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados para a prova de conhecimentos específicos
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04 de julho/2023 |
Divulgação de edital com horários, local e outras informações sobre a prova de conhecimentos específicos |
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09 de julho/23 |
Aplicação da prova de conhecimentos específicos
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17 de julho/23 |
Divulgação da lista de candidatos aprovados na prova de avaliação de conhecimentos específicos
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17 a 18 de julho/23 |
Prazo para interposição de recurso pelo candidato ao resultado da prova de conhecimentos específicos à Comissão Especial Eleitoral.
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24 de julho/2023 |
Publicação da lista definitiva em ordem alfabética dos candidatos habilitados para eleição unificada.
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26 de julho/2023 |
Reunião com candidatos para informar sobres as regras do processo eleitoral |
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28 de julho/2023 |
Reunião aberta com toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados à eleição em data unificada |
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31 de julho a 30 de setembro/2023 |
Período de campanha eleitoral
ALTERADA |
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04 de setembro/2023 |
Divulgação dos locais de Votação e de apuração dos votos |
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24 de setembro/2023 |
Reunião com presidente, mesário e escrutinador dos locais de votação |
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04 a 24 de setembro/2023 |
Comunicar à Comissão Especial Eleitoral as informações do fiscal da votação e apuração |
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01 de outubro/2023 |
Eleição unificada de Conselheiro Tutelar e divulgação do resultado da votação |
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02 de outubro/2023 |
Publicação dos candidatos eleitos (titulares e suplentes) através do Diário Oficial do município. |
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29 de dezembro/2023 a 09 de janeiro/2024 |
Período de transição dos conselheiros tutelares eleitos junto aos casos e acesso aos documentos e relatórios do Conselho Tutelar. |
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29 de dezembro/2023 a 09 de janeiro/2024 |
Apresentação de Relatório circunstanciado dos membros do Conselho Tutelar não eleitos dos casos acompanhados. |
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10 de dezembro |
Posse e diplomação dos candidatos eleitos |
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Iolanda Alves Moura
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO N° 016, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a publicação do gabarito da prova de avaliação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Cristalândia.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cristalândia - CMDCA, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Nº 619/2023, de 27 de março de 2023;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, bem como a Lei 12.69602012;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.824, de 9 de maio de 2019, que altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 231, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o Processo de Escolha em Data Unificada em todo o Território Nacional dos Membros do Conselho Tutelar;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o gabarito:
- C
- A
- B
- C
- C
- D
- A
- A
- D
- A
- A
- C
- A
- A
- D
- D
- A
- A
- A
- D
- C
- A
- A
- A
- A
- A
- D
- A
- B
- D
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário.
Maria Iolanda Alves Moura
Presidente do CMDCA