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MATÉRIAS DO Diário Nº 477

terça, 11 de julho de 2023

EXTRATO DO CONTRATO N.º 052/2023 Unidade: Setor de Licitações PMC
RESOLUÇÃO N° 015 Unidade: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO N° 016 Unidade: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
EXTRATO DO CONTRATO N.º 052/2023

EXTRATO DO CONTRATO N.º 052/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 004/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 373/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRISTALANDIA-TOCANTINS
CONTRATADA: EMPRESA: H.P.  DE FREITAS CONSULTORIA - ME
VALOR R$ 364.500,00(Trezentos sessenta e quatro mil e quinhentos reais)
DATA DA ASSINATURA: 10/07/2023
DA VIGENCIA: DE 10 DE JULHO DE 2023 E FINAL EM 10 DE JULHO DE 2024.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA TÉCNICA NA ÁREA DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS PARA INCREMENTAÇÃO DO ITR-PERIODO DE 12 MESES.

SIGNATÁRIOS: WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA – PREFEITO MUNICIPAL
HERSON PIRES DE FREITAS – EMPRESÁRIO

RESOLUÇÃO N° 015

RESOLUÇÃO N° 015, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a retificação da Resolução CMDCA Nº 003, de 13 de abril de 2023, alterando o prazo de campanha eleitoral do Anexo I (Cronograma) do processo de escolha de conselheiros (as) tutelares do município de Cristalândia.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cristalândia - CMDCA, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Nº 619/2023, de 27 de março de 2023;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, bem como a Lei 12.69602012;
CONSIDERANDO a Lei  Federal n° 13.824, de  9 de maio de 2019, que altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 231, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o Processo de Escolha em Data Unificada em todo o Território Nacional dos Membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 03 de abril de 2023, que aprovou o Edital CMDCA N° 001/2023, que disciplina o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o período de campanha eleitoral para 31 de julho de 2023 a 30 de setembro de 2023, conforme anexo I.
Artigo 2º- As demais datas continuam sem alteração.
ANEXO I (CRONOGRAMA)

DATA

FASE

10 de abril/2023

Publicação do Edital

13 de abril a 15 de maio/2023

Prazo para registro de candidaturas

 

29 de maio/2023

Publicação dos candidatos registrados, deferidos e indeferidos pela Comissão Especial Eleitoral

30 de maio a 09 de junho/23

Prazo para registro de candidaturas

 

19 de junho/2023

Publicação dos candidatos registrados, deferidos e indeferidos pela Comissão Especial Eleitoral

 

19  a 20 de junho/2023

Prazo para impugnação pelo candidato inabilitado à Comissão Especial Eleitoral

 

22 de junho/2023

Publicação pela Comissão Especial eleitoral da relação dos candidatos habilitados

 

23 a 27 de junho/2023

Prazo para qualquer cidadão impugnar os candidatos habilitados 

 

27 de junho à 03 de julho/2023

Prazo para candidato recorrer da impugnação à Comissão Especial Eleitoral

 

04 de julho/2023

Publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados para a prova de conhecimentos específicos

 

04 de julho/2023

Divulgação de edital com horários, local e outras informações sobre a prova de conhecimentos específicos

09 de julho/23

Aplicação da prova de conhecimentos específicos

 

17 de julho/23

Divulgação da lista de candidatos aprovados na prova de avaliação de conhecimentos específicos

 

17  a 18 de julho/23

Prazo para interposição de recurso pelo candidato ao resultado da prova de conhecimentos específicos à Comissão Especial Eleitoral.

 

24 de julho/2023

Publicação da lista definitiva em ordem alfabética dos candidatos habilitados para eleição unificada.

 

26 de julho/2023

Reunião com candidatos para informar sobres as regras do processo eleitoral

28 de julho/2023

Reunião aberta com toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados à eleição em data unificada

31 de julho a 30 de setembro/2023

Período de campanha eleitoral

 

ALTERADA

04 de setembro/2023

Divulgação dos locais de Votação e de apuração dos votos

24 de setembro/2023

Reunião com presidente, mesário e escrutinador dos locais de votação

04 a 24 de setembro/2023

Comunicar à Comissão Especial Eleitoral as informações do fiscal da votação e apuração

01 de outubro/2023

Eleição unificada de Conselheiro Tutelar e divulgação do resultado da votação

02 de outubro/2023

Publicação dos candidatos eleitos (titulares e suplentes) através do Diário Oficial do município.

29 de dezembro/2023 a 09 de janeiro/2024

Período de transição dos conselheiros tutelares eleitos junto aos casos e acesso aos documentos e relatórios do Conselho Tutelar.

29 de dezembro/2023 a 09 de janeiro/2024

Apresentação de Relatório circunstanciado dos membros do Conselho Tutelar não eleitos dos casos acompanhados.

10 de dezembro

Posse e diplomação dos candidatos eleitos

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Iolanda Alves Moura

Presidente do CMDCA

RESOLUÇÃO N° 016

RESOLUÇÃO N° 016, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a publicação do gabarito da prova de avaliação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Cristalândia.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cristalândia - CMDCA, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Nº 619/2023, de 27 de março de 2023;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, bem como a Lei 12.69602012;
CONSIDERANDO a Lei  Federal n° 13.824, de  9 de maio de 2019, que altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 231, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o Processo de Escolha em Data Unificada em todo o Território Nacional dos Membros do Conselho Tutelar;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o gabarito:

  1. C
  2. A
  3. B
  4. C
  5. C
  6. D
  7. A
  8. A
  9. D
  10. A
  11. A
  12. C
  13. A
  14. A
  15. D
  16. D
  17. A
  18. A
  19. A
  20. D
  21. C
  22. A
  23. A
  24. A
  25. A
  26. A
  27. D
  28. A
  29. B
  30. D

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário. 

Maria Iolanda Alves Moura

Presidente do CMDCA

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