segunda, 08 de maio de 2023
DECRETO N° 050, de 08 de maio de 2023.
”Coloca servidora pública do Município de Cristalândia à disposição do TRE e da outras providências.”
O Prefeito Municipal de Cristalândia, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e, nos termos da Lei Orgânica Municipal:
D E C R E T A
Art. 1º- Colocar à disposição do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) sede de Cristalândia – TO, a Sr.ª CLEIDE LEIA BARBOSA RIBEIRO, matrícula 245, Servidora Municipal de Cristalândia – TO, no cargo de Auxiliar Administrativo lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com ônus para o cedente a partir do dia 01 de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 onde poderá ser extinta a qualquer tempo se o interesse do funcionário ou Prefeito existir.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3°-. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cristalândia – TO, aos 08 de maio de 2023.
WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2023
Processo nº 208/2023
O MUNICÍPIO DE CRISTALANDIA,Estado do Tocantins, pessoa jurídica do direito público, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.067.156/0001-52 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA brasileiro, casado, empresário residente e domiciliado, nessa cidade, CPF nº 413.883.561-04, doravante denominado Administração Pública e a FUNDAÇÃO PIO XII, mantenedora do HOSPITAL DE AMOR - BARRETOS SP, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 49.150.352/0001-12, registrada no CNSS sob nº 242.299/78, com sede na Rua Antenor Duarte Vilela, nº 1331, bairro Dr. Paulo Prata, cidade Barretos – SP, CEP: 14.784-400, neste ato legalmente representado por seu Presidente, Senhor Henrique Duarte Prata, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.897.609-X SSP/SP, e do CPF/MF nº 398.234.078-00, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, e na Lei nº 13.019/14 e alterações, Lei Municipal nº 608 de 24 de outubron de 2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objetivo a parceria com a FUNDAÇÃO PIO XII - Hospital de Amor de Barretos – SP, a fim de prestar a assistência médico hospitalar na prevenção e tratamento oncológico 100% gratuito aos moradores deste Município, conforme detalhado no Plano de trabalho.
1.2. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Federal 019/2014 e suas alterações.
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. A Administração Pública repassará a Entidade o valor total de R$000,00 (vinte e quatro mil reais),no exercício de 2023 em 08 parcelas mensais de R$ 3.000,00(três mil reais) a ser repassadas entre os meses de maio a dezembro de 2023, conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Fomento.
Para continuar a efetuar os repasses financeiros nos próximos exercícios será efetuada mediante solicitação fundamentada da entidade por meio de Termo Aditivo, devidamente justificada e formalizada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto.
2.2. Correndo as despesas à conta da dotação orçamentária:
Órgão: 02 – Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 10.05-4-123-2.057
Categoria Economica: 3.3.50.39- Apoio à Entidades sem fins Lucrativos.
3. DA CONTRAPARTIDA DA ENTIDADE
3.1. A entidade contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida consistente em execução das metas e projetos estabelecidos em cronograma no plano de trabalho em anexo.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administração Pública:
- - Transferir os recursos à entidade de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado;
- - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da entidade pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
- - Comunicar formalmente à entidade qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi- entidade Ia;
- - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a entidade para as devidas regularizações;
- - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a entidade, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
- - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;
- - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da entidade;
- - Apreciar a prestação de contas final apresentada;
4.2. Compete a Entidade:
- – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;
- - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
- - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
- – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
- - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
- - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;
- - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
- - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
- - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;
- - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
- – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;
- – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
- – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a entidade poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
- – A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
4.2.1. Caso a entidade adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, e previstos no plano de trabalho, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a entidade agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado:
- - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
- - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
- - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
- - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
- - realizar despesas com:
- multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
- publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e
- pagamento de pessoal contratado pela entidade que não atendam às exigências do 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública.
5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
5.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
5.5. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
a) até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 30 dias a partir do término da vigência da parceria.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
- - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
- - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa;
- - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
- - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhados dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da entidade;
- - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até trinta (30) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento;
- – Documentos solicitados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do TOCANTINS – área municipal;
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023 podendo ser prorrogado por termo aditivo na forma da Lei Municipal n.º 608/2022 de 24 de outubro de 2022.
7.2. Poderão ser consideradas despesas do exercício corrente para fins de prestação de contas, desde que comprovadamente tenha prestado assistência a Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o plano de trabalho
8. DAS ALTERAÇÕES
8.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
8.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho
9. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento, através do Fundo Municipal da Saúde pelo seu gestor, que tem por obrigações:
- - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
- - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
- - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 019/2014;
- - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela entidade.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
- - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
- - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
- - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
- - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela entidade na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de fomento.
- - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
10. DA RESCISÃO
10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:
- - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
- - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;
- - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de fomento.
11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à entidade da sociedade civil as seguintes sanções:
I. – advertência, nos seguintes casos:
- Descumprimento das obrigações assumidas no presente termo, desde que não acarrete prejuízos para o Município.
- Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento do plano de trabalho.
II. – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos:
- Por atraso no cumprimento das obrigações assumidas que acarretem prejuízo ao Município, pelo prazo de seis meses.
- Por execução insatisfatória do termo, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência, pelo prazo de doze
- Por ocorrência de qualquer ato ilícito visando frustrar a execução do plano de trabalho e resultando dessa forma na necessidade de celebrar novo termo de parceria, pelo prazo de dezoito meses.
- Por se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las
- inadequadamente e/ou, cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao MUNICÍPIO, pelo prazo de dois anos.
III. – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e a entidade de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a entidade ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos:
- Má fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo do MUNICÍPIO;
- Evidências de atuação com interesses escusos;
- Reincidência de faltas ou aplicação sucessivas de outras penalidades;
12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
12.1. O foro da Comarca de Cristalandia/TO é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de fomento.
12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento, o plano de trabalho anexo.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 02 (duas) vias de iguais teores e formas, para todos os efeitos legais.
Cristalandia/TO, em 18 de abril de 2023
________________________________________
MUNICÍPIO DE CRISTALANDIA/TO
Wilson Júnior Carvalho de Oliveira Prefeito Municipal
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FUNDAÇÃO PIO XII - Hospital de Amor de Barretos – SP
Henrique Duarte Prata Presidente
Testemunhas
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WILKEY FERNANDO LOURENÇO DE OLIVEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
_____________________________________________
MIZAEL BENTO DOS SANTOS FREITAS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
REPUBLICAÇÃO-EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 023/2022
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 023/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA/TO. CONTRATADA: PORTO ENGENHARIA EIRELI ME - CNPJ Nº 08.952.134/0001-14. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA FEIRA COBERTA NO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA - TO.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 212/2022.
OBJETIVO DO ADITIVO: ADITAMENTO TEM POR OBJETIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26/04/2023.
REPUBLICAÇÃO-EXTRATO DE TERMO ADITIVO (PRAZO) DO CONTRATO Nº 022/2022
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO (PRAZO) AO CONTRATO Nº 022/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA/TO. CONTRATADA: PAVINORTE ENGENHARIA EIRELI - CNPJ: 24.947.365/0001-96. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA - TO.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 612/2022.
OBJETIVO DO ADITIVO: ADITAMENTO TEM POR OBJETIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26/04/2023.
REPUBLICAÇÃO-EXTRATO DE CONTRATO EXECUÇÃO DE OBRA
CONTRATO Nº: 032/2023
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA - TO.
CONTRATADA: W.F. DUARTE JUNIOR, INSCRITA NO CNPJ: 45.199.902/0001-37.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL NO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA - TO. DE ACORDO COM PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES DO MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.
VALOR TOTAL: R$ 154.143,65 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL E CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
PROCESSO DE LICITAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO 184/2023, REFERENTE A CARTA CONVITE N.º 001/2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.08.27.812.65.1.052 - 4.4.90.51 - 1.500.0000.00000.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93.
VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES.
DATA DAS ASSINATURAS: 02 DE MAIO DE 2023.