segunda, 05 de dezembro de 2022
PORTARIA 017/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a revogação da Portaria 016/2022, regulamenta a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cristalândia, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cristalândia, no uso de suas atribuições legais, em atenção aos art. 23 e 35, III, da Lei Orgânica do Município, dando aplicabilidade ao art. 60 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cristalândia determina:
Art. 1º – Em atenção ao art. 23, da Lei Orgânica do Município, fica consignado que a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cristalândia, para o biênio 2023/2024, far-se-á mediante escrutínio secreto (art. 60, RI), no dia 12 de dezembro de 2022, às 09 (nove) horas, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, no dia 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º – Compete ao Presidente da Câmara, nos termos do art. 25, III, da Lei Orgânica do Município, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, pelo que fica consignado que as chapas concorrentes deverão registrar suas candidaturas no Protocolo da Câmara Municipal, até as 08 (oito) horas do dia da eleição para Mesa Diretora.
Art. 3º – Esta Portaria, acompanhada de formulário de inscrição das chapas, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogada a Portaria 016/2022.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cristalândia, 02 de dezembro de 2022.
RENATO ARRUDA GOMES
PRESIDENTE