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MATÉRIAS DO Diário Nº 376

quinta, 10 de novembro de 2022

EXTRATO DE CONTRATO PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA Unidade: Setor de Licitações PMC
CONTRATO nº 099/2022 Unidade: Setor de Licitações PMC
EXTRATO DE CONTRATO PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA

EXTRATO DE CONTRATO PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA

                                                                       

                                                                                                  EXTRATO DE CONTRATO

 

  CONTRATO nº 099/2022

  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 494/2021

  CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA/TO

  CONTRATADA: INK INFORMÁTICA REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE      IMPRESSORAS          LTDA

  OBJETO FORNECIMENTO DE ENFEITES LUMINOSOS NATALINOS E INSTALAÇÕES   DIVERSAS

AMPARO LEGAL - PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2021-PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 494/2021   ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021

   VALOR DO CONTRATO: R$  189.400,00

Signatários: Pelo CONTRATANTE: WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA -     Prefeito Municipal

Pela Contratada: ROSANGELA RODRIGUES DE SOUSA MARIANO-CPF N.º 907.585.521-49.   

Prazo de Vigência: inicio: 08 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022

CONTRATO nº 099/2022

CONTRATO nº 099/2022

  CONTRATANTE : MUNICIPIO DE CRISTALANDIA/TO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 494/2021

  CONTRATADA: INK INFORMÁTICA REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE      IMPRESSORAS          LTDA

  OBJETO FORNECIMENTO DE ENFEITES LUMINOSOS NATALINOS E INSTALAÇÕES   DIVERSAS

  PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2021-PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 494/2021

  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021

  VALOR DO CONTRATO: R$  189.400,00

Pelo presente, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRISTALANDIA/TO      inscrita no CNPJ sob nº 01.067.156/0001-52 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA  brasileiro, casado, empresário residente e domiciliado, nessa  cidade , CPF nº 413.883.561-04 , doravante denominado de CONTRATANTE

E de outro lado  a Empresa: INK INFORMÁTICA REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS LTDA com sede na 104 SUL, RUA SE: 09 N 08-PALMAS/TO – ACNPJ N.º 14.030.718/0001-35 neste  ato, representada pela Senhora ROSANGELA RODRIGUES DE SOUSA MARIANO-CPF N.º 907.585.521-49, adiante designada apenas  CONTRATADA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

  • Fornecimento de enfeites Luminosos natalinos, com instalação completa para utilizações nas festividades de NATAL na cidade de CRISTALANDIA/TO referente as comemorações do ano de 2022 cujas características e especificações técnicas encontra-se descritas no TERMO DE REFERENCIA anexo II aos autos de n.º 494/2021 – pregão presencial n.º 019/2021 que precedeu este ajuste.
    • DA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS COM INSTALAÇÕES

ITEM

UNID

QTD

PRODUTO

MARCA

V. UNT R$

TOTAL

01

UN

80

Peça decorativa de natal(estilo árvore)aramada para aplicação na Avenida Dom Jaime Schuck

MN

675,00

54.000,00

02

UN

80

Peça decorativa de natal(estrela)aramada medindo 50x50, produzidos em estrutura

MN

368,00

29.440,00

03

UN

03

Árvore de Natal com aproximadamente 3,5 metros toda decorada por festões, pisca pisca, cortina de led;guirlandas, bonecos papai noel, bolas natalinas confecconadas em estrutura metálica, sendo sua base de tubo de ferro 20x20mm e suacircunferencia em ferro 3/8 fixada por solda mig iluminada or mangeuiras de led.

 

 

 

JOY BR

1.998,00

 5.994,00

 

04

CX

100

Pisca Pisca de Natal 100 com lâmpadas de Led Branco 127 v Fio Azul com 5 metros Tem 8 funções diferentes

WINCY

41,90

4.190,00

05

UN

600

Festão aramado natalino verde medindo 270 centimetros com o total de 180 galhos

WINCY

38,60

23.160,00

06

CX

10

Tubos Super Led dupla face 60 cm SNOW FALL(neve caindo) bivolt com 08 unidades

WINCY

96,60

966,00

07

RL

40

Mangueira de led na tensão de q2ov sempre em corrente elétrica inferior a 7  amperes

WINCY

1.017,70

40.708,00

08

MTS

300

Cordão flexivel paralelo 2 x 2,5 para nm 247-5 cabos isolados com cloreto de ploivinilia(pvc) sem chumbo para tensões nominais  de 450/750v, capa composto de PVC,  composição cobre e pvc,

WINCY

5,30

  1.590,00

09

PCT

20

Abraçadeira 200x4 8mm fox equivalente ou de melhor qualidade. Pacote com 100 unidades

WINCY

59,40

1.188,00

10

KG

01

Bastão de cola quente de 12 mm

WINCY

84,00

     84,00

11

UND

100

Bolas de natal nas cores azul, vere, amarelo, vermelho e prata-tamanho grande

WINCY

29,20

2.920,00

12

UND

200

Laço para decoração de natal-tamanho grande

WINCY

25,30

5.060,00

13

UND

100

Enfeites natalinos bonecos medindo 20 CM sendo: (papai noel, menino Jesus, duende renas)

WINCY

37,50

3.750,00

14

UND

01

Árvore de natal com aproximadamente 2 metros toda decorada por festões, pisca pisca, cortina de Led, guirlandas, bonecos papai noel, bolas natalinas confeccionada em estrutura metálica, sendo sua bvase de tu8boi de ferro 20x20 fixada por solda mif iluminada por mangueiras de led

 

 

3J

 

5.570,00

 

5.570,00

 

15

UND

110

Relê NS com base

WINCY

98,00

10.780,00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

189.400,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

  • O contrato será celebrado com duração de 60 (sessenta dias), contados a partir da data da assinatura do
    • O prazo de vigência do presente contrato poderá ser prorrogado por igual(ais), superior(es), inferior(es) e sucessivo(s) período(s) e nas mesmas condições, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
    • As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
    • A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à Contratada direito a qualquer espécie de indenização.
  • A prestação de serviço terá início no prazo indicado na Ordem de Início dos Serviços, emitida pela

CLÁUSULA TERCEIRA  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  • Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a CONTRATANTE pela fiel e integral realização dos serviços contratados.
  • Atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do Termo de Contrato, ainda que a prestação de serviço decorrente tenha que ser efetuada após o término de sua vigência.
  • Comunicar à contratate toda e qualquer alteração nos dados cadastrais para atualização.
  • Manter, durante todo o prazo de vigência do presente Termo de Contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no ANEXO II do Edital que precedeu este ajuste, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que
  • Atender os prazos estabelecidos no Termo de Referência (ANEXO II) com relação a prestação de serviços.
  • Comparecer, sempre que solicitada, à sede da CONTRATANTE, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
  • Prestar informações relacionadas à prestação do serviço sempre que solicitado no prazo de 03 (três) dias úteis.
  • Responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura à unidade contratante ou a terceiros, em razão da execução da prestação de serviços decorrentes do presente Termo de
  • Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
  • Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado.
  • A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.

CLÁUSULA QUARTA  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  • Promover o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
  • Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do Contrato, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança.
  • Prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitado pela contratada, podendo solicitar o seu encaminhamento por
  • Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução
  • Atestar a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a nota fiscal, nota fiscal fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de
  • Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na Cláusula Sétima do presente contrato.
  • Além das obrigações acima mencionadas, a CONTRATANTE será responsável por cumprir todas as exigências e obrigações relacionadas no Termo de Referência, ANEXO II do presente
  • Verificar perante o Órgão Gerenciador, preliminarmente à contratação, a economicidade dos preços registrados;
  • Encaminhar ao Órgão Gerenciador as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
  • Informar ao Órgão Gerenciador quando o fornecedor não atender as condições estabelecidas na ata de registro de preços ou recusar-se a firmar o contrato, bem como sobre as penalidades aplicadas.
  • Aplicar penalidades de advertência e multa em virtude de infrações aos termos da ata de registro de preços e aos contratos dela decorrentes;

4.12 Sugerir ao Órgão Gerenciador a aplicação das demais espécies de penalidades, conforme competência definida na Cláusula Décima Primeira da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

  • O objeto da contratação será recebido pela CONTRATANTE, consoante o disposto no artigo 73, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
  • Mensalmente a CONTRATANTE irá fazer a verificação dos serviços cobrados pela
  • A administração efetuará por meio do seu fiscal/gestor, devidamente formalizado, a verificação dos serviços prestados e o acompanhamento dos custos dos serviços.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO

6.1. As despesas para a execução do objeto do presente contrato onerarão a dotação orçamentária: ÓRGÃO :   10-Prefeitura Municipal de C ristalandia – UNIDADE: 02 – GABINETE DO PREFEITO.4- ADMINISTRAÇÃO-122-2.002-Realizaçãoi de Recepção, Festividades CÍVICAS E COMEMORATIVA-FICHA 000012 do orçamento vigente.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  • O valor estimado do presente Contrato é de R$ 400,00(Cento e oitenta e nove mil e quatrocentos reais).
  • O pagamento será feito mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal fatura correspondente à prestação de serviços executada.
  • O prazo de pagamento referente aos serviços será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal
  • Caso venha ocorrer necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
    • Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF  05, de 05/01/2012.
    • O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela
    • Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da Nota de
  • Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais
  • A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
  1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
  2. Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND - ou outra equivalente na forma da lei;
  3. Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
  4. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
  5. Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
    • Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade
  • O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO INDICADO PELA CONTRATADA NA NOTA FISCAL RESPECTIVA.
  • Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de

 

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

  • Os preços ofertados somente poderão ser reajustados após 01 (um) ano de sua vigência, contados da data-limite para apresentação das propostas, mediante a utilização do índice IPC-FIPE.
  • Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 01 (um)
  • As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.

 

CLÁUSULA NONA  DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

  • A fiscalização dos serviços contratados será exercida por intermédio de servidor oportunamente designado para tal finalidade, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização .
  • A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA  DAS PENALIDADES

  • A CONTRATADA poderá ser apenada, em razão de descumprimento aos termos do presente Contrato ou da Ata de Registro de Preços do qual decorreu, com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei  520, de 17/07/2002,
    1. advertência;
    2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
    3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
  • Multa por atraso na execução do objeto: 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).
    • Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias a CONTRATANTE poderá, a seu critério, recusar o recebimento dos serviços, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o
    • Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias a CONTRATANTE poderá, a seu critério, recusar a execução dos serviços, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o
  • Multa por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do Contrato.
  • Multa por inexecução total do ajuste: 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicar-se pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois)
  • Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do Contrato, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos subitens acima.
  • Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços, uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, caberá à autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à detentora multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será

10.4      Será o órgão competente para deliberar sobre a aplicação da sanção, durante      a vigência da Ata de Registro de Preços:

  • O Órgão Gerenciador, quanto às penalidades indicadas nas alíneas b e d, do

subitem 10.1, cumuladas ou não com a penalidade pecuniária.

  • O Secretário Municipal de Gestão, quanto à penalidade indicada na alínea c, do subitem 1, cumulada ou não com a penalidade pecuniária, por recomendação do Órgão Gerenciador ou do Órgão Participante, neste último caso com prévia manifestação do Órgão Gerenciador.
  • A CONTRATANTE, quanto às penalidades pecuniárias e de advertência.
    • Nas hipóteses de possibilidade de acumulação de penalidade pecuniária com a de suspensão, previstas no subitem 10.2, caberá à

CONTRATANTE avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação simultânea.

  • Entendendo à CONTRATANTE pela aplicação isolada da penalidade pecuniária, caberá a este dar andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à empresa contratada, culminando com a decisão.
  • Entendendo à CONTRATANTE pela aplicação cumulativa das penalidades, encaminhará o feito ao Órgão Gerenciador, com as informações necessárias para demonstrar a infração
  • Na hipótese anterior, o Órgão Gerenciador dará o andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à empresa contratada, podendo decidir pela aplicação conjunta das penalidades ou apenas na penalidade pecuniária, informando a CONTRATANTE ao

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA  DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO DO CONTRATO

  • O presente ajuste poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu
  • A Contratante se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos
  • O presente contrato poderá ser revisado a qualquer momento, em prol de um melhor atendimento ao interesse público.
  • Constituem motivo para rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos nos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº 666/93 acarretando, na hipótese de rescisão administrativa, as consequências indicadas naqueles artigos da lei.
  • Na rescisão por culpa da CONTRATADA, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista no subitem 2.4. deste ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A seguinte documentação será conferida através de consulta aos sites oficiais emissores de certidões:
    • prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda  CNPJ/MF;
    • Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou outra equivalente na forma da lei;
    • Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND - ou outra equivalente na forma da lei;
    • Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
  • Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade
  • Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma
  • É peça integrante do Contrato a Ata de Registro de Preços  013/2021, o Edital do Pregão n.º 019/2021, e seus anexos e a Proposta Comercial da CONTRATADA, onde constam as demais condições exigidas, conforme disposto no artigo 66 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com nova redação dada pela Lei nº 883/94.
  • Este Contrato obedece as Leis Federais 8.666/93 e 520/02 e demais normas pertinentes.
  • Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA  DO FORO

13.1. Fica eleito o foro do Município de Cristalandia/TO para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.

E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.

 

Cristalandia/To, 07 de novembro de 2022

 

_______________________________________________________ Prefeito

 

_______________________________________________________ Contratada

 

Testemunhas:

 

 

1_____________________________________________CPF______________________ 

 

 

2_____________________________________________CPF______________________   

 

 

                                                                      

 

 

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