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MATÉRIAS DO Diário Nº 369

segunda, 24 de outubro de 2022

DECRETO N.º 068 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO N.º 068 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 068 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

Declara Situação Emergencial no Serviço do Transporte Escolar Público Municipal de Cristalândia/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALANDIA, Estado do Tocantins, nomuso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Transporte Escolar, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação é extremamente essencial à sociedade;
CONSIDERANDO que por falha no Planejamento da contratação levado a efeito através dos Pregões n.º 001/2022 e n.º 004/2022 poderá ocasionar paralisação da prestação dos serviços em face de não haver saldos de quilometragem suficiente para a continuação até o final de 2022;
CONSIDERANDO que a interrupção da prestação dos serviços de Transporte Escolar, poderá também trazer prejuízos de grande vulto à população, evidenciando assim a urgência na adoção de medidas aptas e eficazes para solucionar a questão;
CONSIDERANDO que não há mais tempo necessário para a realização de uma nova Licitação para as contratações necessárias;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal o Transporte Escolar de alunos na rede municipal de ensino, propondo medidas que garantam a continuidade do serviço;
TENDO EM VISTA o disposto no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, que dispensa o pro cedimento Licitatório nos casos de emergência e/ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo manifesto;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica Decretada situação de Emergência no Transporte Escolar Público do Município de Cristalândia/TO.
Parágrafo único – A vigência da situação de emergência é de 120 dias (cento e vinte dias).
Art. 2.º - A emergência declarada nos termos do art. 1.º autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias para a manutenção da assistência adequada ao Transporte Escolar Público deste Município em especial a continuidade da nova contratação de empresas já prestadoras desses serviços nos termos dos pregões já realizados pela CPL, de acordo com o que preceitua o inciso IV do art. 24 da Lei Federal n.º 8666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único : A situação excepcional de contratação levada a efeito com base na situação emergencial somente será permitida enquanto perdurar a vigência deste decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração da Secretaria Municipal de Educação, adotar o mais breve possível, todas as medidas necessárias e cabíveis para atendimento das necessidades coletiva, urgentes e transitórias, decorrentes da falta do Transporte Escolar Público
GABINETE DO PREFEITO
Municipal, bem como para regularizar a contratação de tais serviços nos termos da Lei Federal n.º 8666/93 e/ou de Nova Lei d Licitações vigente.
Art. 3.º -A tramitação dos processos e procedimentos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, salvo por situações justificadas.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cristalândia, Estado do Tocantins em 19 de setembro de 2022.
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Prefeito Municipal.

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