quarta, 31 de agosto de 2022
PORTARIA Nº 16, DE 20 DE JULHO DE 2022.
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO, APURAR RESPONSABILIDADE DA EMPRESA K.S EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELLI, DENOMINADA CONTRATADA NOS AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL SRP - 001/2022.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere,
CONSIDERANDO o Memorando nº 003/2022, bem como a documentação anexa, encaminhado pelo Setor de Fiscalização de Contratos do Município de Cristalândia;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município de Cristalândia e a Empresa K.S EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELLI;
CONSIDERANDO os termos das notificações encaminhadas a Empresa para que regularizasse a prestação dos serviços, paralisados sem justificativa;
CONSIDERANDO o descumprimento dos termos do Contrato Administrativo nº 51/2022 referente ao Pregão Presencial - SRP - 001/2022;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Cláusula Nona do Instrumento Contratual de nº 51/2022, bem como, o disposto no art. 78, I, II, III e VII da Lei de Licitações;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços ofertados, bem como o dever da Gestão Municipal em resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º - Rescindir Unilateralmente, por descumprimento das cláusulas contratuais, o Contrato Administrativo nº 51/2022, firmado junto a Empresa K.S EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELLI;
Art. 2° - Instaurar, como garantia do contraditório, processo administrativo em face da Empresa K.S EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.546.315/0001-98, com sede a Avenida Bernardo Sayão, s/nº, Quadra 46, Lote 06, Centro, Rialma-GO, vencedora do certame Registro de Preço nº 001/2022, formalizado pelo contrato nº 51/2022;
Art. 3º - Encaminhar cópia dos presentes atos a Comissão Processante do Município, constituída pelo Decreto nº 035/2022, a quem caberá conduzir o processo administrativo até sua conclusão no prazo de 60 dias.
Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão e mediante justificativa, por iguais e sucessivos períodos, observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 4º - A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca da motivação da rescisão por descumprimento contratual, dos argumentos da defesa e da penalidade aplicável.
Art. 5º - Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 6º - Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo sob pena de nulidade de seus atos.
Art. 7º Comunique-se a Comissão de Permanente de Licitação acerca do presente procedimento, para que adote as providências cabíveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Cristalândia, TO, 20 de julho de 2022.
WILKEY FERNANDO LOURENÇO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 017, DE 20 DE JULHO DE 2022.
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO, APURAR RESPONSABILIDADE DA EMPRESA MAXIMO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, DENOMINADA CONTRATADA NOS AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL SRP - 001/2022.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere,
CONSIDERANDO o Memorando nº 004/2022, bem como a documentação anexa, encaminhado pelo Setor de Fiscalização de Contratos do Município de Cristalândia;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município de Cristalândia e a Empresa MAXIMO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA;
CONSIDERANDO os termos das notificações encaminhadas a Empresa para que regularizasse a prestação dos serviços, paralisados sem justificativa;
CONSIDERANDO o descumprimento dos termos do Contrato Administrativo nº 51/2022 referente ao Pregão Presencial - SRP - 001/2022;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Cláusula Nona do Instrumento Contratual de nº 51/2022, bem como, o disposto no art. 78, I, II, III e VII da Lei de Licitações;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços ofertados, bem como o dever da Gestão Municipal em resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º - Rescindir Unilateralmente, por descumprimento das cláusulas contratuais, o Contrato Administrativo nº 51/2022, firmado junto a Empresa MAXIMO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA;
Art. 2° - Instaurar, como garantia do contraditório, processo administrativo em face da Empresa MAXIMO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 13.474.664/0001-34, com sede a Avenida Codespar, 789 A, Quadra 52, Lote 06 A, Sala 02, Centro, Divinópolis do Tocantins, vencedora do certame Registro de Preço nº 001/2022, formalizado pelo contrato nº 51/2022;
Art. 3º - Encaminhar cópia dos presentes atos a Comissão Processante do Município, constituída pelo Decreto nº 035/2022, a quem caberá conduzir o processo administrativo até sua conclusão no prazo de 60 dias.
Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão e mediante justificativa, por iguais e sucessivos períodos, observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 4º - A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca da motivação da rescisão por descumprimento contratual, dos argumentos da defesa e da penalidade aplicável.
Art. 5º - Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 6º - Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo sob pena de nulidade de seus atos.
Art. 7º Comunique-se a Comissão de Permanente de Licitação acerca do presente procedimento, para que adote as providências cabíveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Cristalândia, TO, 20 de julho de 2022.
WILKEY FERNANDO LOURENÇO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 018, DE 20 DE JULHO DE 2022.
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO, APURAR RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TI CONSULTORIA E INFORMÁTICA EIRELLI, DENOMINADA CONTRATADA NOS AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL SRP - 001/2022.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere,
CONSIDERANDO o Memorando nº 005/2022, bem como a documentação anexa, encaminhado pelo Setor de Fiscalização de Contratos do Município de Cristalândia;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município de Cristalândia e a Empresa TI CONSULTORIA E INFORMÁTICA EIRELLI;
CONSIDERANDO os termos das notificações encaminhadas a Empresa para que regularizasse a prestação dos serviços, paralisados sem justificativa;
CONSIDERANDO o descumprimento dos termos do Contrato Administrativo nº 51/2022 referente ao Pregão Presencial - SRP - 001/2022;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Cláusula Nona do Instrumento Contratual de nº 51/2022, bem como, o disposto no art. 78, I, II, III e VII da Lei de Licitações;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços ofertados, bem como o dever da Gestão Municipal em resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º - Rescindir Unilateralmente, por descumprimento das cláusulas contratuais, o Contrato Administrativo nº 51/2022, firmado junto a Empresa TI CONSULTORIA E INFORMÁTICA EIRELLI;
Art. 2° - Instaurar, como garantia do contraditório, processo administrativo em face da Empresa TI CONSULTORIA E INFORMÁTICA EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.598.111/0001-11, com sede à Avenida Bernardo Sayão, nº 1535, Quadra 01, Lote 08, Sala 1C, Centro, Paraíso/TO, vencedora do certame Registro de Preço nº 001/2022, formalizado pelo contrato nº 51/2022;
Art. 3º - Encaminhar cópia dos presentes atos a Comissão Processante do Município, constituída pelo Decreto nº 035/2022, a quem caberá conduzir o processo administrativo até sua conclusão no prazo de 60 dias.
Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão e mediante justificativa, por iguais e sucessivos períodos, observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 4º - A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca da motivação da rescisão por descumprimento contratual, dos argumentos da defesa e da penalidade aplicável.
Art. 5º - Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 6º - Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo sob pena de nulidade de seus atos.
Art. 7º Comunique-se a Comissão de Permanente de Licitação acerca do presente procedimento, para que adote as providências cabíveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Cristalândia, TO, 20 de julho de 2022.
WILKEY FERNANDO LOURENÇO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 19, DE 20 DE JULHO DE 2022.
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO, APURAR RESPONSABILIDADE DA EMPRESA MEDICAL COMÉRCIO LTDA, DENOMINADA CONTRATADA NOS AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL SRP - 001/2022.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere,
CONSIDERANDO o Memorando nº 003/2022, bem como a documentação anexa, encaminhado pelo Setor de Fiscalização de Contratos do Município de Cristalândia;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município de Cristalândia e a Empresa MEDICAL COMÉRCIO LTDA;
CONSIDERANDO os termos das notificações encaminhadas a Empresa para que regularizasse a prestação dos serviços, paralisados sem justificativa;
CONSIDERANDO o descumprimento dos termos do Contrato Administrativo nº 51/2022 referente ao Pregão Presencial - SRP - 001/2022;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Cláusula Nona do Instrumento Contratual de nº 51/2022, bem como, o disposto no art. 78, I, II, III e VII da Lei de Licitações;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços ofertados, bem como o dever da Gestão Municipal em resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º - Rescindir Unilateralmente, por descumprimento das cláusulas contratuais, o Contrato Administrativo oriundo do processo nº 51/2022, firmado junto a Empresa MEDICAL COMÉRCIO LTDA;
Art. 2° - Instaurar, como garantia do contraditório, processo administrativo em face da Empresa MEDICAL COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.692.942/0001-05, com sede à Avenida Rio Formoso, Quadra 58, Lote 14-A, Centro, Formoso do Araguaia/TO, vencedora do certame Registro de Preço nº 001/2022, formalizado pelo contrato nº 51/2022;
Art. 3º - Encaminhar cópia dos presentes atos a Comissão Processante do Município, constituída pelo Decreto nº 035/2022, a quem caberá conduzir o processo administrativo até sua conclusão no prazo de 60 dias.
Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão e mediante justificativa, por iguais e sucessivos períodos, observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 4º - A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca da motivação da rescisão por descumprimento contratual, dos argumentos da defesa e da penalidade aplicável.
Art. 5º - Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 6º - Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do
contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo sob pena de nulidade de seus atos.
Art. 7º Comunique-se a Comissão de Permanente de Licitação acerca do presente procedimento, para que adote as providências cabíveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Cristalândia, TO, 20 de julho de 2022.
WILKEY FERNANDO LOURENÇO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 020, DE 20 DE JULHO DE 2022.
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO, APURAR RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TARCAL COMÉRCIO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS EIRELLI, DENOMINADA CONTRATADA NOS AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL SRP - 001/2022.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere,
CONSIDERANDO o Memorando nº 007/2022, bem como a documentação anexa, encaminhado pelo Setor de Fiscalização de Contratos do Município de Cristalândia;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município de Cristalândia e a Empresa TARCAL COMÉRCIO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS EIRELLI;
CONSIDERANDO os termos das notificações encaminhadas a Empresa para que regularizasse a prestação dos serviços, paralisados sem justificativa;
CONSIDERANDO o descumprimento dos termos do Contrato Administrativo nº 51/2022 referente ao Pregão Presencial - SRP - 001/2022;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Cláusula Nona do Instrumento Contratual de nº 51/2022, bem como, o disposto no art. 78, I, II, III e VII da Lei de Licitações;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços ofertados, bem como o dever da Gestão Municipal em resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º - Rescindir Unilateralmente, por descumprimento das cláusulas contratuais, o Contrato Administrativo nº 51/2022, firmado junto a Empresa TARCAL COMÉRCIO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS EIRELLI;
Art. 2° - Instaurar, como garantia do contraditório, processo administrativo em face da TARCAL COMÉRCIO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.237.168/0001-83, com sede à Avenida do Contorno Guarany 246, Quadra 02, Lote 04-A, Sala 02, Parque Iracema, Anápolis/GO, vencedora do certame Registro de Preço nº 001/2022, formalizado pelo contrato nº 51/2022;
Art. 3º - Encaminhar cópia dos presentes atos a Comissão Processante do Município, constituída pelo Decreto nº 035/2022, a quem caberá conduzir o processo administrativo até sua conclusão no prazo de 60 dias.
Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão e mediante justificativa, por iguais e sucessivos períodos, observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 4º - A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca da motivação da rescisão por descumprimento contratual, dos argumentos da defesa e da penalidade aplicável.
Art. 5º - Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 6º - Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo sob pena de nulidade de seus atos.
Art. 7º Comunique-se a Comissão de Permanente de Licitação acerca do presente procedimento, para que adote as providências cabíveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Cristalândia, TO, 20 de julho de 2022.
WILKEY FERNANDO LOURENÇO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 021, DE 20 DE JULHO DE 2022.
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO, APURAR RESPONSABILIDADE DA EMPRESA OP QUIRINO DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, DENOMINADA CONTRATADA NOS AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL SRP - 001/2022.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere,
CONSIDERANDO o Memorando nº 008/2022, bem como a documentação anexa, encaminhado pelo Setor de Fiscalização de Contratos do Município de Cristalândia;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município de Cristalândia e a Empresa OP QUIRINO DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI;
CONSIDERANDO os termos das notificações encaminhadas a Empresa para que regularizasse a prestação dos serviços, paralisados sem justificativa;
CONSIDERANDO o descumprimento dos termos do Contrato Administrativo nº 51/2022 referente ao Pregão Presencial - SRP - 001/2022;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Cláusula Nona do Instrumento Contratual de nº 51/2022, bem como, o disposto no art. 78, I, II, III e VII da Lei de Licitações;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços ofertados, bem como o dever da Gestão Municipal em resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º - Rescindir Unilateralmente, por descumprimento das cláusulas contratuais, o Contrato Administrativo nº 51/2022, firmado junto a Empresa OP QUIRINO DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI;
Art. 2° - Instaurar, como garantia do contraditório, processo administrativo em face da Empresa OP QUIRINO DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 22.228.679/0001-03, com sede a Avenida das Mangabeiras, Quadra 51, Lote 06, Sala 01, Vila Alzira, Aparecida de Goiânia - GO, vencedora do certame Registro de Preço nº 001/2022, formalizado pelo contrato nº 51/2022;
Art. 3º - Encaminhar cópia dos presentes atos a Comissão Processante do Município, constituída pelo Decreto nº 035/2022, a quem caberá conduzir o processo administrativo até sua conclusão no prazo de 60 dias.
Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão e mediante justificativa, por iguais e sucessivos períodos, observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 4º - A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca da motivação da rescisão por descumprimento contratual, dos argumentos da defesa e da penalidade aplicável.
Art. 5º - Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 6º - Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo sob pena de nulidade de seus atos.
Art. 7º Comunique-se a Comissão de Permanente de Licitação acerca do presente procedimento, para que adote as providências cabíveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Cristalândia, TO, 20 de julho de 2022.
WILKEY FERNANDO LOURENÇO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 23, DE 20 DE JULHO DE 2022.
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO, APURAR RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CNN COM. E MAT. HOSPITALARES, DENOMINADA CONTRATADA NOS AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL SRP - 001/2022.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere,
CONSIDERANDO o Memorando nº 010/2022, bem como a documentação anexa, encaminhado pelo Setor de Fiscalização de Contratos do Município de Cristalândia;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município de Cristalândia e a Empresa CNN COM. DE MAT. HOSPITALARES;
CONSIDERANDO os termos das notificações encaminhadas a Empresa para que regularizasse a prestação dos serviços, paralisados sem justificativa;
CONSIDERANDO o descumprimento dos termos do Contrato Administrativo nº 51/2022 referente ao Pregão Presencial - SRP - 001/2022;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Cláusula Nona do Instrumento Contratual de nº 51/2022, bem como, o disposto no art. 78, I, II, III e VII da Lei de Licitações;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços ofertados, bem como o dever da Gestão Municipal em resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º - Rescindir Unilateralmente, por descumprimento das cláusulas contratuais, o Contrato Administrativo nº 51/2022, firmado junto a Empresa CNN COM. DE MAT. HOSPITALARES;
Art. 2° - Instaurar, como garantia do contraditório, processo administrativo em face da Empresa CCN COM. DE MAT. HOSPITALARES, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 42.378.504/0001-90, com sede a Avenida Perimetral Sul, Quadra 05, Lote 10, nº 719, Setor Sul, Paraíso do Tocantins - TO, vencedora do certame Registro de Preço nº 001/2022, formalizado pelo contrato nº 51/2022;
Art. 3º - Encaminhar cópia dos presentes atos a Comissão Processante do Município, constituída pelo Decreto nº 035/2022, a quem caberá conduzir o processo administrativo até sua conclusão no prazo de 60 dias.
Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão e mediante justificativa, por iguais e sucessivos períodos, observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 4º - A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca da motivação da rescisão por descumprimento contratual, dos argumentos da defesa e da penalidade aplicável.
Art. 5º - Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 6º - Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo sob pena de nulidade de seus atos.
Art. 7º Comunique-se a Comissão de Permanente de Licitação acerca do presente procedimento, para que adote as providências cabíveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Cristalândia, TO, 20 de julho de 2022.
WILKEY FERNANDO LOURENÇO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
