terça, 17 de junho de 2025
DECRETO Nº 154, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A RECONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DO IV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o comunicado de desligamento da então presidente da Comissão Especial do Concurso Público, por razões de ordem pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e regularidade dos atos preparatórios e executivos do IV Concurso Público do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconstituída a Comissão Especial responsável pela organização, coordenação e acompanhamento do IV Concurso Público para provimento de 150 (cento e cinquenta) vagas em cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Cristalândia/TO, com a seguinte composição:
I – Marinilza Rodrigues dos Santos – Presidente;
II – Dorilene de Souza Alves – Secretária;
III – Allynye do Espírito Santo Costa Melo – Membro.
Parágrafo único. A Comissão ora reconstituída exercerá suas atribuições em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes, zelando pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do certame.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cristalândia, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de junho de 2025.
WILSON JÚNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA
PREFEITO
DECRETO Nº 155, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o feriado nacional de Corpus Christi, celebrado no dia 19 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o feriado municipal do aniversário da cidade de Cristalândia, comemorado em 23 de junho de 2025;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a necessidade de organização do funcionamento da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1.º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Cristalândia – TO, no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), em razão da sua proximidade com o feriado de Corpus Christi, celebrado em 19 de junho de 2025 (quinta-feira), e com o aniversário da cidade, comemorado em 23 de junho de 2025 (segunda-feira).
Art. 2º. O expediente nas repartições públicas municipais será retomado normalmente no dia 24 de junho de 2025 (terça-feira).
Art. 3º. Os serviços públicos considerados essenciais deverão funcionar normalmente durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto, sem pagamento adicional aos servidores responsáveis por sua execução.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Cristalândia, TO, aos 16 dias do mês de junho de 2025.
WILSON JÚNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal