quarta, 30 de abril de 2025
PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB
DECISÃO INSTAURADORA
| PROCESSO REURB N°: | 387/2023 |
| REQUERENTE: | Municipio de Cristalândia-TO |
| NOME DO NÚCLEO: | Setor Andrelina |
| IMÓVEL: | Imóvel público pertencente a municipio de Cristalândia |
MIZAEL BENTO DOS SANTOS FREITAS, Secretario Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017 e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 01/2024 firmado entre o Município de Cristalândia e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, bem como no decreto municipal nº 022/2024 que institui o programa de Regularização Fundiária no âmbito do município de Cristalândia e na portaria nº 029/2025 que determina a instauração desse procedimento administrativo, PROCEDO à abertura do procedimento administrativo de Regularização Fundiária do núcleo urbano informal “Setor Andrelina”.
Trata-se de ato próprio realizado pelo legitimado Município de Cristalândia-TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 01.067.156/0001-52, postulando a instauração formal da regularização fundiária por interesse social no Núcleo urbano denominado Setor Andrelina.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Cristalândia - To, 30 de abril de 2025.
MIZAEL BENTO DOS SANTOS FREITAS
Secretaria Municipal de Administração