quinta, 24 de abril de 2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: 035/2025 ADM. Processo nº 376/2025. Dispensa nº 024/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Cristalândia – TO. Contratada: LANCHONETE E RESTAURANTE DO VALTIM CNPJ nº 27.387.469/0001-81. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Cristalândia /TO, conforme termo de referência. Vigência: 31 de dezembro de 2025. Valor Global Estimado de R$ 55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais). Assinatura: 14/04/2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00003, de 24 de Abril de 2025.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Data de afixação: 24/04/2025
Data de desafixação: 09/05/2025
PORTARIA nº 029, de 24 de abril de 2025.
Determina a instauração de procedimento administrativo para Regularização Fundiária do Núcleo denominado Setor Andrelina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA-TO, WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art.6º e inciso VII do art. 65, ambos da Lei Orgânica do Município de Cristalândia, e em conformidade com o disposto no art. 14, I, da Lei nº 13.465/2017 e conforme disposição do Decreto Municipal nº 022/2024 que regulamenta os procedimentos administrativos e institui o programa de regularização fundiária no âmbito do Município de Cristalândia,
CONSIDERANDO o direito constitucional de propriedade bem como o exercício de sua função social, pautado também pelo princípio da dignidade da pessoa humana, com o objetivo de ampliar o acesso à terra urbanizada, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais a serem regularizados.
RESOLVE
Art. 1º Determinar a instauração de Procedimento Administrativo para realização de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) do Setor Andrelina, devendo a Secretaria de Administração tomar as providências necessárias para a abertura do referido procedimento.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
Cristalândia-To, em 24 de abril de 2025.
Wilson Junior Carvalho de Oliveira
Prefeito Municipal