PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INTERNAÇÃO DE PACIENTE COM DEPENDENCIA QUÍMICA
Contrato Nº: 015/2025 Processo Administrativo N°: 070/2025
Por este instrumento de TERMO ADITIVO AO CONTRATO de prestação de serviços técnicos, de um lado o MUNICÍPIO DE CRISTALANDIA-TO pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.067.156/0001-52 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA brasileiro, casado, empresário residente e domiciliado, nessa cidade, CPF nº 413.883.561-04. Doravante, denominado de CONTRATANTE e de outro lado a CLÍNICA REABILITAÇÃO LUZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ N.º 37.130.185/0001-59, com endereço à RODOVIA TO-020, KM 11-CHÁCARA RECANTO DE LUZ-PALMAS/TO- CEP
Cláusula Primeira – DA PRORROGAÇÃO DE INTERNAÇÃO:
1-1 As partes PACTUANTES acima resolveram entre si a firmar a prorrogação do prazo de internação do PACIENTE WELISSON ALVES CABRAL para continuação da internação paea tratamento de DEPENDENCIA QUÍMICA constante do processo judicial n.º 0000088-48.2022.8.27.2715/TO por mais 90 dias a contar da data de 16 de abril de 2025 até 16 de julho de 2025 conforme consta da evoluçãi médica de internação hospitalar para tratamento qupímico e psiquiátrico- fitmado pelo médico DR. Teruã Borges de Oliveira- CRM/TO RQE 3066 ANEXO AO PRESENTE, BEM COMO DO RELATÓRIO DA CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LUZ onde o mesmo ainda se encontra internado.
Cláusula Segunda - O Contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$ 12.960,00 (doze novecentos e sessenta mil reais) pela execução do serviço discriminado na Cláusula Primeira pelo prazo de 03 (três) meses totalizando em R$ 38.880,00(trinta e oito mil oitocentos e oitenta reais).
2-1 —- Forma de Pagamento:
01 pagamento inicial de R$ 12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta reais), no ato da assinatura doi presente contrato em vista de que o paciente continua internado pela contratante. AS demais Parcelas de Internação serão pagas mensalmente mediante a apresentação da Nota Fiscal respectiva pela qual o contratante pagará em até 10 dias após o recebimento da citada nota fiscal.
Cláusula Terceira - As despesas do objeto deste contrato serão subsidiadas com recursos consignados na seguinte recurso orçamentário: 10.04.04.122.0007-2025-3.3.90.39
Cláusula Quarta - O pagamento será efetuado pela administração municipal no mês subsequente ao vencido e em até 10(dez) dias após apresentação da nota fiscal.
Clausula Quinta – Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato originário deste TERMO ADITIVO.
CRISTALANDIA/, 08 DE abril DE 2025
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PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
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CLINICA DE REABILITAÇÃO LUZ LTDA CONTRATADA
Testemunhas: 1 2