MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 679

quarta, 22 de janeiro de 2025

DECRETO N° 048/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO N° 049/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO N° 048/2025

DECRETO Nº 048/2025, de 22 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre a autorização para o desmembramento de terreno urbano e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA – TO., Sr. WILSON JÚNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Cristalândia – TO., e sob as demais prerrogativas existentes:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado o desmembramento do terreno urbano de propriedade do Sr. ROSA MARIA PINTO COELHO, com área total de 450,00 metros quadrados, terreno urbano, localizado na esquina da Rua 07 com a Avenida Madre Verônica, Quadra 63, Lote 05, centro, Cristalândia – TO., devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cristalândia – TO., no LIVRO nº 02-J, REGISTRO GERAL, folhas 84, Matrícula 2359, feita em 13/02/1992, cujo imóvel acha-se dentro das confrontações constantes na Certidão de Inteiro Teor de Matrícula (doc. Anexo).
Art. 2º - O desmembramento autorizado por este Decreto, dará origem a 01 (uma) unidade imobiliária, que terá a seguinte confrontação e dimensão:
Área de Terreno Urbano, sendo o LOTE 05 (remanescente) (parte da área de 450,00 metros quadrados, do Lote 05, da Quadra 63), com área de 225,00 metros quadrados (sem benfeitorias), localizado nesta cidade de Cristalândia – TO., com limites e confrontações seguintes: limita-se pela frente com a Rua 07, da distância de 15,00 metros, pelo fundo com o lote n.º 05-A, na distância de 15,00 metros, pelo lado direito, com o lote n.º 10, na distância de 15,00 metros e pelo lado esquerdo, com a Avenida Madre Verônica, na distância de 15,00 metros.
Art. 3º - Fica aprovado o Memorial Descritivo da unidade imobiliária descritas, dimensionada e caracterizada no Artigo 2º deste Decreto, cujos documentos fazem parte integrante e inseparável do mesmo.
Art. 4º - Ficam os Cartórios de Tabelionato e de Registro de Imóveis, autorizados a promoverem a escrituração e as averbações que se fizerem necessárias para transferência de domínio e registro de imóvel objeto do presente desmembramento.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cristalândia – TO., registrado e publicado o presente Decreto em 22 de janeiro de 2025.

WILSON JÚNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

DECRETO N° 049/2025

DECRETO Nº 049/2025, de 22 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre a autorização para o desmembramento de terreno urbano e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA – TO., Sr. WILSON JÚNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Cristalândia – TO., e sob as demais prerrogativas existentes:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado o desmembramento do terreno urbano de propriedade do Sr. ROSA MARIA PINTO COELHO, com área total de 450,00 metros quadrados, terreno urbano, localizado na esquina da Rua 07 com a Avenida Madre Verônica, Quadra 63, Lote 05, centro, Cristalândia – TO., devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cristalândia – TO., no LIVRO nº 02-J, REGISTRO GERAL, folhas 84, Matrícula 2359, feita em 13/02/1992, cujo imóvel acha-se dentro das confrontações constantes na Certidão de Inteiro Teor de Matrícula (doc. Anexo).
Art. 2º - O desmembramento autorizado por este Decreto, dará origem a 01 (uma) unidade imobiliária, que terá a seguinte confrontação e dimensão: Área de Terreno Urbano, sendo o LOTE 05-A (parte da área de 450,00 metros quadrados, do Lote 05, da Quadra 63), com área de 225,00 metros quadrados (sem benfeitorias), localizado nesta cidade de Cristalândia – TO., com limites e confrontações seguintes: limita-se pela frente com a Avenida Madre Verônica, da distância de 15,00 metros, pelo fundo com o lote n.º
10, na distância de 15,00 metros, pelo lado direito, com o lote n.º 05, na distância de 15,00 metros e pelo lado esquerdo, com o lote nº 04, na distância de 15,00 metros.
Art. 3º - Fica aprovado o Memorial Descritivo da unidade imobiliária descritas, dimensionada e caracterizada no Artigo 2º deste Decreto, cujos documentos fazem parte integrante e inseparável do mesmo.
Art. 4º - Ficam os Cartórios de Tabelionato e de Registro de Imóveis, autorizados a promoverem a escrituração e as averbações que se fizerem necessárias para transferência de domínio e registro de imóvel objeto do presente desmembramento.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cristalândia – TO., registrado e publicado o presente Decreto em 22 de janeiro de 2025.

WILSON JÚNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

- Prefeito Municipal -

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