MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 675

terça, 14 de janeiro de 2025

DECRETO N° 027/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO N° 028/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO 029/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N° 002/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO N° 032/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 008/2025, 13 DE JANEIRO DE 2025 Unidade: Câmara Muncipal de Cristalândia
PORTARIA Nº 009/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. Unidade: Câmara Muncipal de Cristalândia
DECRETO N° 027/2024

DECRETO nº 027/2025 de 08 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre a NOMEAÇAO de Servidor Público Municipal e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
Resolve:
Art. 1º - Nomear como Servidor Público Municipal o Sr. LUCAS DIAS DOS SANTOS ALVES, inscrito no CPF sob o nº 032.349.231-24, para ocupar o Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, DAC-2 lotado na Secretaria Municipal de Administração em conformidade com as atribuições dispostas na Lei Municipal nº 457/2013.
Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 06 de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, aos 08 de janeiro de 2025.

WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

DECRETO N° 028/2025

DECRETO nº 028/2025 de 08 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre a NOMEAÇAO de Servidora Pública Municipal e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
Resolve:
Art. 1º - Nomear como Servidora Pública Municipal a Srª JOÁRIA BATISTA LEAL, inscrita no CPF sob o nº 022.956.393-79, para ocupar o Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, DAC-2 lotada na Secretaria Municipal de Administração em conformidade com as atribuições dispostas na Lei Municipal nº 457/2013.
Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 06 de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, aos 08 de janeiro de 2025.

WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

DECRETO 029/2025

Decreto Nº 029/2025, de 08 de janeiro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que dispõem o artigo 65, incisos VI e IX e o artigo 76, incisos I e 11da Lei Orgânica do Município.
Considerando a necessidade do Serviço de Inspeção Municipal - SIM.
R E S O L V E:
Art. 1°- Instituir a equipe do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) constituída pelos seguintes membros:

  • Coordenador – Laíz Alves de Andrade CRMV - 01811
  • Assessor Administrativo – Joária Batista Leal
  • Inspetor - Laíz Alves de Andrade CRMV - 01811

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 06 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cristalândia, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de janeiro de 2025.

WILSON JÚNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

PORTARIA N° 002/2025

PORTARIA  Nº 002/2025.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA ATUAR COMO FISCAL TITULAR E SUPLENTE DOS CONTRATOS CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art 70, incisos VII e XIV, em especial as contidas na Lei 14.133/21.
CONSIDERANDO, que cabe à municipalidade, nos termos do disposto nos artigo 117 da Lei nº. 14.133/21, A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Municipio de Cristalândia /TO;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas e/ou aditivos.
RESOLVE,
Art. 1º. Designar o servidor LUCAS DIAS DOS SANTOS ALVES, matricula 2207, para atuar como Fiscal titular de Contratos da Prefeitura de Cristalândia, TO, e o servidor Rafael Brito Pinto, Inscrito No Cpf: 041.646.941-81 – (Suplente).
Art. 3º. Dê ciência aos interessados.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Cristalândia - TO, 08 de janeiro de 2025.

Wilson Junior Carvalho de Oliveira

Prefeito Municipal

DECRETO N° 032/2025

DECRETO Nº.032/2025, de 8 de janeiro de 2025                                     

“DESIGNAR SERVIDOR PARA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei orgânica do Município e leis Constitucionais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a partir desta data, o Sr.º. JOÃO ILÁRIO BARROS FONSECA, inscrito no CPF Nº 04493476133 decreto sob o nº08, de 01 de janeiro de 2025,  SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, para assumir a COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC, e regido pela Lei nº 538/2018, obedecendo os termos da legislação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cristalandia, Estado doTocantins, aos 8 de janeiro de 2025.

WILSON JÚNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 008/2025, 13 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA Nº 08/2025, 13 DE JANEIRO DE 2025.


“NOMEIA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA/TO, DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
Considerando, a publicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo Estatuto das Licitações;
Considerando, que compete ao Chefe do Poder Executivo a regulamentação da nova legislação em âmbito municipal;
Considerando, o disposto no art. 8º § 3º e art. 6º, L e LX da Lei nº 14.133 de 2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação dos agentes de contratação;
Considerando, os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento no que diz respeito ao art. 7º, conforme o disposto do art. 176 da Lei nº 14.133 de 2021;
Considerando, a necessidade de designação de agente de contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, a Câmara Municipal de Cristalândia possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133/2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a contratação;
O Presidente da Câmara de Vereadores de Cristalândia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo o Regimento Interno desta Casa Legislativa:
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o servidor: RODRIGO LIMA DOS SANTOS, brasileiro, servidor, inscrito no CPF n° 024.855.681-97, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Cristalândia/TO, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º. O mesmo servidor acima nomeado será o responsável por também exercer as funções de PREGOEIRO desta Casa de Leis, a fim de conduzir os atos das licitações modalidade Pregão Presencial e Eletrônico derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º. Somente em licitações na modalidade pregão, o(a) agente responsável pela condução do certame é designado(a) pregoeiro(a).
Art. 2º - Nomeia-se MARIA DO SOCORRO RODRIGUES NOGUEIRA COELHO, servidora, portadora do CPF nº 626.533.691-68 e SAMARA FERREIRA DE AZEVEDO, servidora, inscrita no CPF nº 040.023.981-70, para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
Parágrafo único. O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações.
Art. 4º. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, também será o agente de contratação responsável, com o auxílio da equipe de apoio.
Art. 5º. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de contratação e à atuação de fiscais de contratos.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de janeiro de 2025 e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2025.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cristalândia, Estado do Tocantins, em 13 de janeiro 2025.


MANOEL LACERDA DE OLIVEIRA NETO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES

PORTARIA Nº 009/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 009/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.


“NOMEIA FISCAL DE CONTRATO PARA OS PROCESSOS LICITATÓRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA/TO”
O Presidente da Câmara de Vereadores de Cristalândia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Interno desta Egrégia Câmara,
CONSIDERANDO, a organização administrativa Municipal;
CONSIDERANDO, a organização administrativa também disciplina no Regimento Interno;
CONSIDERANDO, as determinações da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora ANA LÚCIA ALVES BARBOSA, portadora do CPF: 557.296.061-68 para fiscalizar a execução de contratos administrativos celebrados por este órgão Legislativo no ano de 2025.
Art. 2º - Atribuições do Fiscal dos contratos administrativos:
I – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
III – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
IV – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
V – Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FEDERAL, ESTADUAL, CNDT, FGTS, e MUNICIPAL);
VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que prescreve o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
VII – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
VIII – Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.
Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue:
I – Receber as listagens de produtos ou serviços fornecidos pelo Gestor de Licitação;
II – Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, preço, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cristalândia/TO, em 13 de janeiro de 2025.

MANOEL LACERDA DE OLIVIERA NETO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
CRISTALÂNDIA/TO

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