MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 656

segunda, 25 de novembro de 2024

LEI N°645/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI N° 646/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 052/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 053/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI N°645/2024

LEI Nº 645, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, LOCALIZADA À RUA TRAJANO COELHO, QUADRA 82, LOTE 01, SETOR TORRE, MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. A Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada RUA TRAJANO COELHO, QUADRA 82, LOTE 01, SETOR TORRE, CEP: 77490-000, no Município de Cristalândia – TO, fica denominada “UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IDALICE RIBEIRO DE FARIAS”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cristalândia, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de novembro de 2024.

WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

LEI N° 646/2024

LEI Nº 646, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A VIDA ÚTIL DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. O prazo de vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar de alunos da rede pública de ensino do Município de Cristalândia, deverão ter no máximo 18 (dezoito) anos de uso, a partir do primeiro ano de licenciamento, desde que aprovado na inspeção semestral do DETRAN/TO.

  • 1º O veículo não submetido à inspeção veicular semestral, ou for reprovado terá sua autorização suspensa.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de novembro de 2024.

WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 052/2024

DECRETO Nº 052, DE 18 DE NOVEMBRO de 2024.

RESCINDE O CONTRATO 002/2023 E DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO RESPONSABILIDADE DA EMPRESA JANNAIR IMOVEIS EIRELI - EPP, DENOMINADA CONTRATADA NOS AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 557/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere,
CONSIDERANDO o Memorando nº 015/2024, bem como a documentação anexa, encaminhado pelo Setor de Fiscalização de Contratos do Município de Cristalândia;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município de Cristalândia e a Empresa JANNAIR IMOVEIS EIRELI - EPP;
CONSIDERANDO os termos das notificações encaminhadas a Empresa para que regularizasse a prestação dos serviços, paralisados sem justificativa;
CONSIDERANDO o descumprimento dos termos do Contrato Administrativo nº 002/2022, referente a Tomada de Preço – 006/2022;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Cláusula Décima do Instrumento Contratual de nº 002/2023, bem como, o disposto no art. 78, I, II, III e VII da Lei de Licitações;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços ofertados, bem como o dever da Gestão Municipal em resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa;
DECRETA:
Art. 1º. Fica Rescindido Unilateralmente, por descumprimento das cláusulas contratuais, o Contrato Administrativo nº 002/2023 e seus aditivos, firmado junto a Empresa JANNAIR IMOVEIS EIRELI – EPP.
Art. 2°. Visando garantir o contraditório e ampla defesa, determino a instauração de processo administrativo em desfavor da Empresa JANNAIR IMOVEIS EIRELI - EPP, Pessoa Jurídica, inscrita no CPF/CNPJ sob nº 08.695.443/0001-56, estabelecida à Qd 103 Norte ACNO-01, conjunto 01, Rua NO-01, Lt 01, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas - TO, vencedora do certame Tomada de Preço nº 006/2022, formalizado pelo contrato nº 002/2023.
Art. 3º. Encaminhar cópia dos presentes atos a Comissão Processante do Município, constituída pelo Decreto nº 065/2023, a quem caberá conduzir o processo administrativo até sua conclusão.
Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão e mediante justificativa, por iguais e sucessivos períodos, observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 4º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca da motivação da rescisão por descumprimento contratual, dos argumentos da defesa e da penalidade aplicável.
Art. 5º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 6º. Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo sob pena de nulidade de seus atos.
Art. 7º. Comunique-se a Comissão de Permanente de Licitação acerca do presente procedimento, para que adote as providências cabíveis.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Cristalândia, TO, 25 de novembro de 2024.


WILSON JÚNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA
PREFEITO

DECRETO Nº 053/2024

DECRETO Nº 053, DE 18 DE NOVEMBRO de 2024.

RESCINDE O CONTRATO Nº 003/2023 E INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA JANNAIR IMOVEIS EIRELI - EPP, DENOMINADA CONTRATADA NOS AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO – TOMADA DE PREÇOS nº 008/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 579/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere,
CONSIDERANDO o Memorando nº 016/2024, bem como a documentação anexa, encaminhado pelo Setor de Fiscalização de Contratos do Município de Cristalândia;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município de Cristalândia e a Empresa JANNAIR IMOVEIS EIRELI - EPP;
CONSIDERANDO os termos das notificações encaminhadas a Empresa para que regularizasse a prestação dos serviços, paralisados sem justificativa;
CONSIDERANDO o descumprimento dos termos do Contrato Administrativo nº 003/2023 referente ao Tomada de Preço – 008/2022;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Cláusula Décima do Instrumento Contratual de nº 003/2023, bem como, o disposto no art. 78, I, II, III e VII da Lei de Licitações;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços ofertados, bem como o dever da Gestão Municipal em resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa;
DECRETO:
Art. 1º. Fica Rescindido Unilateralmente, por descumprimento das cláusulas contratuais, o Contrato Administrativo nº 003/2023 e seus aditivos, firmado junto a Empresa JANNAIR IMOVEIS EIRELI – EPP.
Art. 2°. Visando garantir o contraditório e ampla defesa, determino a instauração de processo administrativo em desfavor da Empresa JANNAIR IMOVEIS EIRELI - EPP, Pessoa Jurídica, inscrita no CPF/CNPJ sob nº 08.695.443/0001-56, estabelecida à Qd 103 Norte ACNO-01, conjunto 01, Rua NO-01, Lt. 01, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas - TO, vencedora do certame Tomada de Preço nº 008/2022, formalizado pelo contrato nº 003/2023.
Art. 3º. Encaminhar cópia dos presentes atos a Comissão Processante do Município, constituída pelo Decreto nº 065/2023, a quem caberá conduzir o processo administrativo até sua conclusão no prazo de 60 dias.
Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão e mediante justificativa, por iguais e sucessivos períodos, observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 4º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca da motivação da rescisão por descumprimento contratual, dos argumentos da defesa e da penalidade aplicável.
Art. 5º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 6º. Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo sob pena de nulidade de seus atos.
Art. 7º. Comunique-se a Comissão de Permanente de Licitação acerca do presente procedimento, para que adote as providências cabíveis.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Cristalândia, TO, 25 de novembro de 2024.

WILSON JÚNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA
PREFEITO

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