segunda, 11 de novembro de 2024
PORTARIA N° 022/2024- GABP, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Transição de Mandato para a transição governamental, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALANDIA/TO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, publicada e,
CONSIDERANDO ao que dispõe a Instrução Normativa TCE/TO nº 002/2016, de 28 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Transição de Mandato, na forma das disposições da Instrução Normativa TCE/TO nº 002/2016 de 28 de setembro de 2016,, com a finalidade de colher e repassar informações aos representantes do Prefeito Reeleito, com o objetivo de garantir o conhecimento de toda a situação orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial, necessários à continuidade da atividade administrativa, dos serviços públicos, das prestação de contas e da preservação do patrimônio público, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Art. 2º. A Comissão de Transição de Mandato será composta de 07(sete) membros, para colher, tomar conhecimento e analisar todos os documentos e outras informações, previstas nos artigos 3º e 4º da I.N. TCE/TO nº 002/2016 de 28/09/2016, indicados pelo Prefeito Municipal, tendo sido reeleito Prefeito para a Gestão Governamental 2025/2028, os representantes abaixo relacionados(a)s:
I – Do Poder Executivo Municipal:
- Mizael Bento dos Santos Freitas – Secretária de Administração e Planejamento;
- Rosa Maria Ribeiro de Farias – Chefe de Gabinete do Prefeito;
- Antonio Ferreira de Oliveira Cavalcante – Representante do Setor Contábil;
- Valdivino Vieira de Jesus – Representante do Sistema de Controle Interno;
- Débora Francisca Dutra – Representante da Secretaria de Assitencia Social;
- Rafael Brito Pinto – Chefe do Departamento de Compras e,
- Reginaldo da Silva Freitas – Secretário de Finanças.
- 1º – A Comissão poderá inicia seus trabalhos a partir do dia 15 (quinze) de novembro 2024 (dois mil e vinte e quatro).
- 2º – A Coordenadoria da Comissão de Transição de Mandato, é o representante do Controle Interno do município.
- 3º - Caberá a Coordenadoria da Comissão de Transição de Mandato, a designação do Secretário(a) que terá a responsabilidade de repassar o cronograma e a ordem do dia, de lavrar as atas das reuniões e também a sua leitura
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cristalandia/TO, em 04 de novembro de 2024.
________________________________________________________
Wilson Junior Carvalho de Oliveira
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 049, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO-PROCESSADOS E OUTRAS DÍVIDAS INSCRITAS NO PASSIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, previstos na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 que trata dos Restos a pagar;
CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, em especial os Artigos 48 e 51 da referida lei;
CONSIDERANDO as normas que regula a prescrição quinquenal, estabelecida no Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932, em especial o Artigo 1º do referido Decreto;
CONSIDERANDO as normas que regula sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública, estabelecida no Decreto-Lei nº 4.597/1942;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, Código Civil que trata da prescrição no seu art. 206, e;
CONSIDERANDO as instruções do Tribunal de Contas dos Municípios, para instauração de procedimentos acerca de cancelamentos de restos a pagar e outras dívidas inscrita no passivo.
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto trata sobre os procedimentos de cancelamento de Restos a Pagar processados e Não-Processados (a liquidar e em liquidação), e outras dívidas inscritas no Passivo, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal deverão cancelar, integralmente, os Restos a Pagar Processados e Não-Processados (a liquidar e em liquidação) inscritos anteriores a 2024.
- 1º. Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas empenhadas inscritas em restos a pagar processados identificados no presente Decreto deverão comprovar a interrupção do prazo prescricional até o prazo estipulado neste artigo.
- 2º. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida ou de exercícios anteriores, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968.
- 3º. Os restos a pagar processados, só poderão ser cancelados mediante a comprovação inconteste da não existência da obrigação financeira junto ao credor de origem, devendo ser formalizado um processo específico identificando o tipo de baixa bem como os motivos e fatos que comprovam a ausência da obrigação a ser cancelada, exceto aqueles com prescrição garantida, anteriores ao exercício de 2019.
- 4º. Os Restos a Pagar cancelados poderão ser restabelecidos de acordo com os permissivos contábeis vigentes e com o artigo 37, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Os empenhos a pagar não processados referente ao exercício de 2024, serão cancelados antes do encerramento do exercício vigente, sendo restabelecidos nos exercícios subsequentes os empenhos com duração continuada, referentes a contratos que excedem ao exercício financeiro de 2024.
Art. 4º. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal deverão adotar, para fins de cancelamentos de Restos a Pagar e outras dívidas inscritas no Passivo, os procedimentos de análise e ajuste dos valores que afetam os resultados financeiro, econômico e patrimonial do Município.
- 1º - Instaurar Processos administrativos;
- 2º - A Autoridade Competente deverá notificar os credores dos débitos a serem Cancelados, da seguinte forma:
- Notificar os credores através de edital;
- O Edital com a relação de credores com dívidas inscritas em restos a pagar deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Cristalândia, de forma a assegurar-lhes o contraditório e a ampla defesa, concedendo um prazo não inferior a 15 (quinze) dias para manifestação.
Art. 5º. O Município de Cristalândia constituirá Comissão Processante para elaboração de Relatório final, que deverá ser ratificado por ato do Secretário Municipal de Administração.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições contrário.
Gabinete do Prefeito de Cristalândia, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2024.
WILSON JÚNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA
PREFEITO
EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA, em cumprimento as disposições do art. 4º, §2º, inciso II do Decreto Nº. ¬¬¬¬049, de 08 de novembro de 2024, e observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, CITA/NOTIFICA os credores relacionados no Anexo I do presente Edital, para, querendo, apresentarem MANIFESTAÇÃO, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação, perante a Comissão Processante (Decreto nº 065/2023), que conduzirá a análise dos procedimentos administrativos decorrentes de créditos inscritos em “restos a pagar”.
As manifestações e demais requerimentos, deverão ser encaminhados no endereço eletrônico: prefeituradecristalandia.to@gmail.com.
Decorrido o prazo acima concedido, com, ou sem a apresentação de defesa do credor, os autos serão encaminhados a Comissão Processante, para adoção das medidas cabíveis.
Cristalândia, TO, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2024.
LIAMAR BIDO GELLEN
SECRETÁRIA
ANEXO I |
RELAÇÃO DE CREDORES – FME |
Nº DO PROCESSO |
CREDOR (A) |
394 |
Marlucia Rodrigues Ribeiro Santos |
239 |
Arnaldo Coelho Teixeira |
122 |
Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda |
277 |
Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda |
5412021 |
Auto Posto De Combustível São Sebastiao Ltda |
1 |
Fundo Municipal De Educação - FME |
12022 |
Fundo Municipal De Educação - FME |
182021 |
Fundo Municipal de Previdência Social Dos Servidores |
584 |
Gráfica Oliveira EIRELI |
585 |
Gráfica Oliveira EIRELI |
132021 |
Imaculada C. Alves |
42023 |
INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social |
622022 |
INSS- Instituto Nacional de Seguro Social |
622022 |
INSS- Instituto Nacional de Seguro Social |
572 |
Ronaldo Rodrigues da Silva |
588 |
Iranaldo Rodrigues da Silva |
366 |
JB De Oliveira Serviços - ME |
583 |
Jean Moura Costa Materiais de Construção Ltda |
372 |
Jean Moura Costa Materiais de Construção Ltda |
212 |
Jerly Gabriel Tecnologia EIRELI |
281 |
Kemilly Moreira Correia |
4382022 |
Licicon Serviços Administrativos E Transportes Ltda |
403 |
Ligeirinho- Industria Comercio E Distrib. Ltda -Me |
683 |
Lina Gomes Liandro |
616 |
LR Distribuidora Ltda ME |
309 |
Norte Net Telecomunicações Ltda |
573 |
Salina Corp EIRELI - ME |
2612021 |
Shisley Anastácio de Souza Fernandes Ltda |
4042021 |
Technos Engenharia E Construções Ltda |
2702021 |
TMK Net Telecomunicações Lta - Me |
564 |
Tocantins Dist. de Peças Ltda |
563 |
Tocantins Dist. de Peças Ltda |
519 |
Wesley Borges Araujo |
EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA, em cumprimento as disposições do art. 4º, §2º, inciso II do Decreto Nº. ¬¬¬¬049, de 08 de novembro de 2024, e observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, CITA/NOTIFICA os credores relacionados no Anexo I do presente Edital, para, querendo, apresentarem MANIFESTAÇÃO, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação, perante a Comissão Processante (Decreto nº 065/2023), que conduzirá a análise dos procedimentos administrativos decorrentes de créditos inscritos em “restos a pagar”.
As manifestações e demais requerimentos, deverão ser encaminhados no endereço eletrônico: prefeituradecristalandia.to@gmail.com.
Decorrido o prazo acima concedido, com, ou sem a apresentação de defesa do credor, os autos serão encaminhados a Comissão Processante, para adoção das medidas cabíveis.
Cristalândia, TO, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2024.
JAIRO CARVALHO DAS NEVES
SECRETÁRIO
ANEXO I |
RELAÇÃO DE CREDORES – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA |
Nº DO PROCESSO |
CREDOR (A) |
723 |
Albertina Pereira Lima |
25 |
A L De Matos |
247 |
Alline Fernandes Da Silva - ME |
5192021 |
Ancora Construção - Locações E Serviços Eireli |
7512023 |
Antônio Carlos Rodrigues Da Silva |
3192022 |
Antônio Luiz Ferreira Teles |
5512021 |
Araruna Serviços De Engenharia Eireli |
92 |
Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda |
165 |
Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda |
52021 |
Banco Do Brasil S/A - Agência Cristalândia |
671 |
Bruno Reis da Silva |
2002021 |
Charles Soares dos Santos Eireli |
5782022 |
Construtora Central Norte Ltda |
1132 |
Construtora são Pedro Eireli |
1133 |
Construtora São Pedro Eireli |
423 |
Distribuidora Gás Lar Ltda - Epp |
11213 |
Energisa Tocantins - Distribuidora De Energia S/A |
1 |
Energisa Tocantins - Distribuidora De Energia S/A |
72023 |
Energisa Tocantins Distribuidora De Energia S.A |
693 |
Evolvere Engenharia Ltda |
1111 |
Fc-3 Construções Eireli |
736 |
Idelfonso Cardoso Dos Santos |
1692022 |
J Camara & Irmaos S/A |
163 |
J C Consultoria E Assessoria Em Gestão Publica |
249 |
Jerly Gabriel Tecnologia Eireli |
921 |
JM Silva Papelaria Eireli - ME |
1452022 |
JM Silva Papelaria Eireli – ME |
922 |
JM Silva Papelaria Eireli – ME |
62021 |
Joana Leandro Da Silva Azevedo |
272023 |
João Batista Vilarins de Brito |
143 |
Lara Rodrigues Falcão |
1462022 |
Lemes e Lemes Ltda-ME |
1462022 |
Lemes e Lemes Ltda-ME |
569 |
Lileya Cantuaria Teixeira Ltda |
572 |
Lileya Cantuaria Teixeira Ltda |
415 |
Lileya Cantuaria Teixeira Ltda |
EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, em cumprimento as disposições do art. 4º, §2º, inciso II do Decreto Nº. ¬¬¬¬049, de 08 de novembro de 2024, e observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, CITA/NOTIFICA os credores relacionados no Anexo I do presente Edital, para, querendo, apresentarem MANIFESTAÇÃO, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação, perante a Comissão Processante (Decreto nº 065/2023), que conduzirá a análise dos procedimentos administrativos decorrentes de créditos inscritos em “restos a pagar”.
As manifestações e demais requerimentos, deverão ser encaminhados no endereço eletrônico: prefeituradecristalandia.to@gmail.com.
Decorrido o prazo acima concedido, com, ou sem a apresentação de defesa do credor, os autos serão encaminhados a Comissão Processante, para adoção das medidas cabíveis.
Cristalândia, TO, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2024.
MIZAEL BENTO DOS SANTOS FREITAS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I |
RELAÇÃO DE CREDORES – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA |
Nº DO PROCESSO |
CREDOR (A) |
723 |
Albertina Pereira Lima |
25 |
A L De Matos |
247 |
Alline Fernandes Da Silva - ME |
5192021 |
Ancora Construção - Locações E Serviços Eireli |
7512023 |
Antônio Carlos Rodrigues Da Silva |
3192022 |
Antônio Luiz Ferreira Teles |
5512021 |
Araruna Serviços De Engenharia Eireli |
92 |
Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda |
165 |
Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda |
52021 |
Banco Do Brasil S/A - Agência Cristalândia |
671 |
Bruno Reis da Silva |
2002021 |
Charles Soares dos Santos Eireli |
5782022 |
Construtora Central Norte Ltda |
1132 |
Construtora são Pedro Eireli |
1133 |
Construtora São Pedro Eireli |
423 |
Distribuidora Gás Lar Ltda - Epp |
11213 |
Energisa Tocantins - Distribuidora De Energia S/A |
1 |
Energisa Tocantins - Distribuidora De Energia S/A |
72023 |
Energisa Tocantins Distribuidora De Energia S.A |
693 |
Evolvere Engenharia Ltda |
1111 |
Fc-3 Construções Eireli |
736 |
Idelfonso Cardoso Dos Santos |
1692022 |
J Camara & Irmaos S/A |
163 |
J C Consultoria E Assessoria Em Gestão Publica |
249 |
Jerly Gabriel Tecnologia Eireli |
921 |
JM Silva Papelaria Eireli - ME |
1452022 |
JM Silva Papelaria Eireli – ME |
922 |
JM Silva Papelaria Eireli – ME |
62021 |
Joana Leandro Da Silva Azevedo |
272023 |
João Batista Vilarins de Brito |
143 |
Lara Rodrigues Falcão |
1462022 |
Lemes e Lemes Ltda-ME |
1462022 |
Lemes e Lemes Ltda-ME |
569 |
Lileya Cantuaria Teixeira Ltda |
572 |
Lileya Cantuaria Teixeira Ltda |
415 |
Lileya Cantuaria Teixeira Ltda |
EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA, em cumprimento as disposições do art. 4º, §2º, inciso II do Decreto Nº. ¬¬¬-049, de 08 de novembro de 2024, e observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, CITA/NOTIFICA os credores relacionados no Anexo I do presente Edital, para, querendo, apresentarem MANIFESTAÇÃO, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação, perante a Comissão Processante (Decreto nº 065/2023), que conduzirá a análise dos procedimentos administrativos decorrentes de créditos inscritos em “restos a pagar”.
As manifestações e demais requerimentos, deverão ser encaminhados no endereço eletrônico: prefeituradecristalandia.to@gmail.com.
Decorrido o prazo acima concedido, com, ou sem a apresentação de defesa do credor, os autos serão encaminhados a Comissão Processante, para adoção das medidas cabíveis.
Cristalândia, TO, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2024.
DÉBORA FRANCISCA DUTRA
SECRETÁRIA
ANEXO I |
RELAÇÃO DE CREDORES – FMAS |
Nº DO PROCESSO |
CREDOR (A) |
70 |
Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda |
68 |
Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda |
185 |
Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda |
12023 |
Banco Do Brasil S/A - Agência Cristalândia |
3372022 |
Danillo Cesar Marinho Lima |
32023 |
Energisa Tocantins Distribuidora De Energia S.A |
192023 |
Gleison Coelho Dos Santos |
52022 |
Odete Cesar Pereira |
362021 |
Petromaster Comercio De Combustíveis E Derivados De |
1752023 |
P I Engenharia Ltda |
22023 |
Vanuza Maria G De Carvalho |
5272023 |
Wada Francyel Ferreira Trindade |
70 |
Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda |
68 |
Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda |
185 |
Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda |
12023 |
Banco Do Brasil S/A - Agência Cristalândia |
3372022 |
Danillo Cesar Marinho Lima 94950873172 |
32023 |
Energisa Tocantins Distribuidora De Energia S.A. |
192023 |
Gleison Coelho Dos Santos |
52022 |
Odete Cesar Pereira |
362021 |
Petromaster Comercio De Combustíveis E Derivados De |
1752023 |
P I Engenharia Ltda |
22023 |
Vanuza Maria G De Carvalho |
5272023 |
Wada Francyel Ferreira Trindade |