MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 652

segunda, 11 de novembro de 2024

PORTARIA N° 022/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO N° 049/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO Unidade: Fundo Municipal de Educação
EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO Unidade: Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO Unidade: Prefeitura Municipal
EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO Unidade: Fundo Municipal de Assistencia Social
PORTARIA N° 022/2024

 

PORTARIA N° 022/2024- GABP, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Transição de Mandato para a transição governamental, e dá outras providências.
O PREFEITO  MUNICIPAL  DE  CRISTALANDIA/TO  no  uso  de  suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, publicada e,
CONSIDERANDO ao que dispõe a Instrução Normativa  TCE/TO  nº 002/2016, de 28 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Transição de Mandato, na forma    das disposições da Instrução Normativa TCE/TO nº 002/2016 de 28 de setembro de 2016,, com a finalidade de colher e repassar informações aos representantes do Prefeito Reeleito, com o objetivo de garantir o conhecimento de toda a situação orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial, necessários à continuidade da atividade administrativa, dos serviços públicos, das prestação de contas e da preservação do patrimônio público, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Art. 2º. A Comissão de Transição de Mandato será composta de 07(sete) membros, para colher, tomar conhecimento e analisar todos os documentos e outras informações, previstas nos artigos 3º e 4º da I.N. TCE/TO nº 002/2016 de 28/09/2016, indicados pelo Prefeito Municipal, tendo sido reeleito Prefeito para a Gestão Governamental 2025/2028, os representantes abaixo relacionados(a)s:
I  – Do Poder Executivo Municipal:

  1. Mizael Bento dos Santos Freitas – Secretária de Administração e Planejamento;
  2. Rosa Maria Ribeiro de Farias – Chefe de Gabinete do Prefeito;
  3. Antonio Ferreira de Oliveira Cavalcante – Representante do Setor Contábil;
  4. Valdivino Vieira de Jesus – Representante do Sistema de Controle Interno;
  5. Débora Francisca Dutra – Representante da Secretaria de Assitencia Social;
  6. Rafael Brito Pinto – Chefe do Departamento de Compras e,
  7. Reginaldo da Silva Freitas – Secretário de Finanças.

 

  • 1º – A Comissão poderá inicia seus trabalhos a partir do dia 15 (quinze) de novembro 2024 (dois mil e vinte e quatro).
  • 2º – A Coordenadoria da Comissão de Transição de Mandato, é o representante do Controle Interno do município.
  • 3º - Caberá a Coordenadoria da Comissão de Transição de Mandato, a designação do Secretário(a) que terá a responsabilidade de repassar o cronograma e a ordem do dia, de lavrar as atas das reuniões e também a sua leitura

Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito  Municipal de Cristalandia/TO, em 04 de novembro  de 2024.

________________________________________________________

Wilson Junior Carvalho de Oliveira

Prefeito Municipal

DECRETO N° 049/2024

DECRETO Nº. ­­­­049, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO-PROCESSADOS E OUTRAS DÍVIDAS INSCRITAS NO PASSIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, previstos na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 que trata dos Restos a pagar;
CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, em especial os Artigos 48 e 51 da referida lei;
CONSIDERANDO as normas que regula a prescrição quinquenal, estabelecida no Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932, em especial o Artigo 1º do referido Decreto;
CONSIDERANDO as normas que regula sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública, estabelecida no Decreto-Lei nº 4.597/1942;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, Código Civil que trata da prescrição no seu art. 206, e;
CONSIDERANDO as instruções do Tribunal de Contas dos Municípios, para instauração de procedimentos acerca de cancelamentos de restos a pagar e outras dívidas inscrita no passivo.
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto trata sobre os procedimentos de cancelamento de Restos a Pagar processados e Não-Processados (a liquidar e em liquidação), e outras dívidas inscritas no Passivo, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal deverão cancelar, integralmente, os Restos a Pagar Processados e Não-Processados (a liquidar e em liquidação) inscritos anteriores a 2024.

  • 1º. Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas empenhadas inscritas em restos a pagar processados identificados no presente Decreto deverão comprovar a interrupção do prazo prescricional até o prazo estipulado neste artigo.
  • 2º. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida ou de exercícios anteriores, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968.
  • 3º. Os restos a pagar processados, só poderão ser cancelados mediante a comprovação inconteste da não existência da obrigação financeira junto ao credor de origem, devendo ser formalizado um processo específico identificando o tipo de baixa bem como os motivos e fatos que comprovam a ausência da obrigação a ser cancelada, exceto aqueles com prescrição garantida, anteriores ao exercício de 2019.
  • 4º. Os Restos a Pagar cancelados poderão ser restabelecidos de acordo com os permissivos contábeis vigentes e com o artigo 37, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Os empenhos a pagar não processados referente ao exercício de 2024, serão cancelados antes do encerramento do exercício vigente, sendo restabelecidos nos exercícios subsequentes os empenhos com duração continuada, referentes a contratos que excedem ao exercício financeiro de 2024.
Art. 4º. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal deverão adotar, para fins de cancelamentos de Restos a Pagar e outras dívidas inscritas no Passivo, os procedimentos de análise e ajuste dos valores que afetam os resultados financeiro, econômico e patrimonial do Município.

  • 1º - Instaurar Processos administrativos;
  • 2º - A Autoridade Competente deverá notificar os credores dos débitos a serem Cancelados, da seguinte forma:
  1. Notificar os credores através de edital;
  2. O Edital com a relação de credores com dívidas inscritas em restos a pagar deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Cristalândia, de forma a assegurar-lhes o contraditório e a ampla defesa, concedendo um prazo não inferior a 15 (quinze) dias para manifestação.

Art. 5º. O Município de Cristalândia constituirá Comissão Processante para elaboração de Relatório final, que deverá ser ratificado por ato do Secretário Municipal de Administração.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições contrário.
Gabinete do Prefeito de Cristalândia, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2024.

WILSON JÚNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

PREFEITO

EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA, em cumprimento as disposições do art. 4º, §2º, inciso II do Decreto Nº. ¬¬¬¬049, de 08 de novembro de 2024, e observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, CITA/NOTIFICA os credores relacionados no Anexo I do presente Edital, para, querendo, apresentarem MANIFESTAÇÃO, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação, perante a Comissão Processante (Decreto nº 065/2023), que conduzirá a análise dos procedimentos administrativos decorrentes de créditos inscritos em “restos a pagar”.
As manifestações e demais requerimentos, deverão ser encaminhados no endereço eletrônico: prefeituradecristalandia.to@gmail.com.
Decorrido o prazo acima concedido, com, ou sem a apresentação de defesa do credor, os autos serão encaminhados a Comissão Processante, para adoção das medidas cabíveis.
Cristalândia, TO, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2024.

LIAMAR BIDO GELLEN
SECRETÁRIA

ANEXO I

RELAÇÃO DE CREDORES – FME

Nº DO PROCESSO

CREDOR (A)

394

Marlucia Rodrigues Ribeiro Santos

239

Arnaldo Coelho Teixeira

122

Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda

277

Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda

5412021

Auto Posto De Combustível São Sebastiao Ltda

1

Fundo Municipal De Educação - FME

12022

Fundo Municipal De Educação - FME

182021

Fundo Municipal de Previdência Social Dos Servidores

584

Gráfica Oliveira EIRELI

585

Gráfica Oliveira EIRELI

132021

Imaculada C. Alves

42023

INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social

622022

INSS- Instituto Nacional de Seguro Social

622022

INSS- Instituto Nacional de Seguro Social

572

Ronaldo Rodrigues da Silva

588

Iranaldo Rodrigues da Silva

366

JB De Oliveira Serviços - ME

583

Jean Moura Costa Materiais de Construção Ltda

372

Jean Moura Costa Materiais de Construção Ltda

212

Jerly Gabriel Tecnologia EIRELI

281

Kemilly Moreira Correia

4382022

Licicon Serviços Administrativos E Transportes Ltda

403

Ligeirinho- Industria Comercio E Distrib. Ltda -Me

683

Lina Gomes Liandro

616

LR  Distribuidora Ltda ME

309

Norte Net Telecomunicações Ltda

573

Salina  Corp  EIRELI - ME

2612021

Shisley Anastácio de Souza Fernandes Ltda

4042021

Technos Engenharia E Construções Ltda

2702021

TMK Net Telecomunicações Lta - Me

564

Tocantins Dist. de Peças Ltda

563

Tocantins Dist. de Peças Ltda

519

Wesley Borges Araujo

EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA, em cumprimento as disposições do art. 4º, §2º, inciso II do Decreto Nº. ¬¬¬¬049, de 08 de novembro de 2024, e observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, CITA/NOTIFICA os credores relacionados no Anexo I do presente Edital, para, querendo, apresentarem MANIFESTAÇÃO, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação, perante a Comissão Processante (Decreto nº 065/2023), que conduzirá a análise dos procedimentos administrativos decorrentes de créditos inscritos em “restos a pagar”.
As manifestações e demais requerimentos, deverão ser encaminhados no endereço eletrônico: prefeituradecristalandia.to@gmail.com.
Decorrido o prazo acima concedido, com, ou sem a apresentação de defesa do credor, os autos serão encaminhados a Comissão Processante, para adoção das medidas cabíveis.
Cristalândia, TO, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2024.

JAIRO CARVALHO DAS NEVES
SECRETÁRIO

ANEXO I

RELAÇÃO DE CREDORES – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA

Nº DO PROCESSO

CREDOR (A)

723

Albertina Pereira Lima

25

A L De Matos

247

Alline Fernandes Da Silva - ME

5192021

Ancora Construção - Locações E Serviços Eireli

7512023

Antônio Carlos Rodrigues Da Silva

3192022

Antônio Luiz Ferreira Teles

5512021

Araruna Serviços De Engenharia Eireli

92

Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda

165

Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda

52021

Banco Do Brasil S/A - Agência Cristalândia

671

Bruno Reis da Silva

2002021

Charles Soares dos Santos Eireli

5782022

Construtora Central Norte Ltda

1132

Construtora são Pedro Eireli

1133

Construtora São Pedro Eireli

423

Distribuidora Gás Lar Ltda - Epp

11213

Energisa Tocantins - Distribuidora De Energia S/A

1

Energisa Tocantins - Distribuidora De Energia S/A

72023

Energisa Tocantins Distribuidora De Energia S.A

693

Evolvere Engenharia Ltda

1111

Fc-3 Construções Eireli

736

Idelfonso Cardoso Dos Santos

1692022

J Camara & Irmaos S/A

163

J C Consultoria E Assessoria Em Gestão Publica

249

Jerly Gabriel Tecnologia Eireli

921

JM Silva Papelaria Eireli - ME

1452022

JM Silva Papelaria Eireli – ME

922

JM Silva Papelaria Eireli – ME

62021

Joana Leandro Da Silva Azevedo

272023

João Batista Vilarins de Brito

143

Lara Rodrigues Falcão

1462022

Lemes e Lemes Ltda-ME

1462022

Lemes e Lemes Ltda-ME

569

Lileya Cantuaria Teixeira Ltda

572

Lileya Cantuaria Teixeira Ltda

415

Lileya Cantuaria Teixeira Ltda

EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, em cumprimento as disposições do art. 4º, §2º, inciso II do Decreto Nº. ¬¬¬¬049, de 08 de novembro de 2024, e observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, CITA/NOTIFICA os credores relacionados no Anexo I do presente Edital, para, querendo, apresentarem MANIFESTAÇÃO, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação, perante a Comissão Processante (Decreto nº 065/2023), que conduzirá a análise dos procedimentos administrativos decorrentes de créditos inscritos em “restos a pagar”.
As manifestações e demais requerimentos, deverão ser encaminhados no endereço eletrônico: prefeituradecristalandia.to@gmail.com.
Decorrido o prazo acima concedido, com, ou sem a apresentação de defesa do credor, os autos serão encaminhados a Comissão Processante, para adoção das medidas cabíveis.
Cristalândia, TO, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2024.

MIZAEL BENTO DOS SANTOS FREITAS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

RELAÇÃO DE CREDORES – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA

Nº DO PROCESSO

CREDOR (A)

723

Albertina Pereira Lima

25

A L De Matos

247

Alline Fernandes Da Silva - ME

5192021

Ancora Construção - Locações E Serviços Eireli

7512023

Antônio Carlos Rodrigues Da Silva

3192022

Antônio Luiz Ferreira Teles

5512021

Araruna Serviços De Engenharia Eireli

92

Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda

165

Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda

52021

Banco Do Brasil S/A - Agência Cristalândia

671

Bruno Reis da Silva

2002021

Charles Soares dos Santos Eireli

5782022

Construtora Central Norte Ltda

1132

Construtora são Pedro Eireli

1133

Construtora São Pedro Eireli

423

Distribuidora Gás Lar Ltda - Epp

11213

Energisa Tocantins - Distribuidora De Energia S/A

1

Energisa Tocantins - Distribuidora De Energia S/A

72023

Energisa Tocantins Distribuidora De Energia S.A

693

Evolvere Engenharia Ltda

1111

Fc-3 Construções Eireli

736

Idelfonso Cardoso Dos Santos

1692022

J Camara & Irmaos S/A

163

J C Consultoria E Assessoria Em Gestão Publica

249

Jerly Gabriel Tecnologia Eireli

921

JM Silva Papelaria Eireli - ME

1452022

JM Silva Papelaria Eireli – ME

922

JM Silva Papelaria Eireli – ME

62021

Joana Leandro Da Silva Azevedo

272023

João Batista Vilarins de Brito

143

Lara Rodrigues Falcão

1462022

Lemes e Lemes Ltda-ME

1462022

Lemes e Lemes Ltda-ME

569

Lileya Cantuaria Teixeira Ltda

572

Lileya Cantuaria Teixeira Ltda

415

Lileya Cantuaria Teixeira Ltda

EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA, em cumprimento as disposições do art. 4º, §2º, inciso II do Decreto Nº. ¬¬¬-049, de 08 de novembro de 2024, e observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, CITA/NOTIFICA os credores relacionados no Anexo I do presente Edital, para, querendo, apresentarem MANIFESTAÇÃO, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação, perante a Comissão Processante (Decreto nº 065/2023), que conduzirá a análise dos procedimentos administrativos decorrentes de créditos inscritos em “restos a pagar”.
As manifestações e demais requerimentos, deverão ser encaminhados no endereço eletrônico: prefeituradecristalandia.to@gmail.com.
Decorrido o prazo acima concedido, com, ou sem a apresentação de defesa do credor, os autos serão encaminhados a Comissão Processante, para adoção das medidas cabíveis.
Cristalândia, TO, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2024.

DÉBORA FRANCISCA DUTRA
SECRETÁRIA

ANEXO I

RELAÇÃO DE CREDORES – FMAS

Nº DO PROCESSO

CREDOR (A)

70

Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda

68

Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda

185

Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda

12023

Banco Do Brasil S/A - Agência Cristalândia

3372022

Danillo Cesar Marinho Lima

32023

Energisa Tocantins Distribuidora De Energia S.A

192023

Gleison Coelho Dos Santos

52022

Odete Cesar Pereira

362021

Petromaster Comercio De Combustíveis E Derivados De

1752023

P I Engenharia Ltda

22023

Vanuza Maria G De Carvalho

5272023

Wada Francyel Ferreira Trindade

70

Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda

68

Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda

185

Assessorar Consultoria E Assessoria Municipal Ltda

12023

Banco Do Brasil S/A - Agência Cristalândia

3372022

Danillo Cesar Marinho Lima 94950873172

32023

Energisa Tocantins Distribuidora De Energia S.A.

192023

Gleison Coelho Dos Santos

52022

Odete Cesar Pereira

362021

Petromaster Comercio De Combustíveis E Derivados De

1752023

P I Engenharia Ltda

22023

Vanuza Maria G De Carvalho

5272023

Wada Francyel Ferreira Trindade

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