MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 648

quinta, 24 de outubro de 2024

DECRETO N° 045/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO N° 046/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO N° 047/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO N° 048/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO N° 045/2024

DECRETO no 045/2024, de 22 de outubro de 2024.

”Dispõe sobre a cessão de servidora efetiva municipal para prestação de serviços junto ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá providências."
O Prefeito Municipal de Cristalândia, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e, nos termos da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO as necessidades do serviço público;
CONSIDERANDO o convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Cristalândia e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, conforme SEI nº 24.0.000018876-6.
D E C R E T A
Art. 1º- Prorroga cessão da servidora efetiva SELMA LUCIA DE COELHO SILVA, CPF 347.707.711-34, matrícula: 765, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para prestar serviços junto ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins, por mais um ano a partir de 1º de janeiro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 2°-. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cristalândia – TO, aos 22 de outubro de 2024.

WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

DECRETO N° 046/2024

DECRETO no 046, de 22 de outubro de 2024.

”Dispõe sobre a cessão de servidora efetiva municipal para prestação de serviços junto ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá providências.”
O Prefeito Municipal de Cristalândia, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e, nos termos da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO as necessidades do serviço público;
CONSIDERANDO o convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Cristalândia e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, conforme SEI nº 24.0.000018876-6.
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar cessão da servidora efetiva TATIANA LOPES DOS SANTOS SOUZA, CPF 825.717.831-49, matricula 905, lotada na Secretaria Municipal de Saúde para prestar serviços junto ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins, por mais um ano a partir de 1º de janeiro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 2°-. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cristalândia – TO, aos 22 de outubro de 2024.

WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

DECRETO N° 047/2024

DECRETO no 047/24, de 22 de outubro de 2024.

”Dispõe sobre a cessão de servidora efetiva municipal para prestação de serviços junto ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá providências.”
O Prefeito Municipal de Cristalândia, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e:
CONSIDERANDO as necessidades do serviço público;
CONSIDERANDO o convênio firmado entre A Prefeitura Municipal de Cristalândia e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, conforme SEI nº 24.0.000018876-6
RESOLVE
Art. 1º- Prorrogar cessão da servidora pública efetiva municipal CINTYA CARVALHO DO NASCIMENTO, CPF: 016.007.811-36, matricula 338, lotada na Secretaria Municipal de Educação para prestar serviços junto ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins, por mais 01 (um) ano a partir de 1º de janeiro de 2025 até o dia 31 dezembro de 2025.
Art. 2°-. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cristalândia – TO, aos 22 de outubro de 2024.

WILSON JUNIOR CAVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

DECRETO N° 048/2024

DECRETO Nº 048/2024, de 24 de outubro de 2024.

“Dispõe sobre retificação do DECRETO 037/2024;  art.3 de área de terreno urbano e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA – TO., Sr. WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Cristalândia – TO., e sob as demais prerrogativas existentes:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado a retificação da área de terreno urbano de propriedade do Sr. PEDRO CLAUDINO DE OLIVEIRA, com área total de 493,20 metros quadrados, terreno urbano, Centro, Cristalândia - TO., devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cristalândia – TO., no LIVRO 02-G, Fls. 61 - REGISTRO GERAL, Matrícula 1579, feita em 18/05/1998, cujo imóvel acha-se dentro das confrontações constantes na Certidão de Inteiro Teor de Matrícula (doc. Anexo).
Art. 2º - A retificação autorizada por este Decreto, dará origem a 01 (uma) unidade imobiliária, que terá a seguinte denominação, confrontação e dimensão:
Área de Terreno Urbano, sendo o LOTE n° 05, da Quadra n° 19, com a área total (retificada) de 434,26 metros quadrados (sem benfeitorias), localizada frente com a Praça Pedro Braz, Centro, Cristalândia - TO., com os limites e confrontações seguintes: limita-se pela frente, com a praça Pedro Braz na distância de 14,90; pelo lado direito, limita-se com o lote n° 04 (M-1364), nas distâncias de 9,70 metros, 3,00 metros e 22,00 metros; pelo lado esquerdo, limita-se com o lote n° 06 (Transcrição n°481), nas distâncias de 9,70 metros e 24,00 metros e pelo fundo, limita-se com o lote n° 03 (M-1271), na distância de 11,00 metros.
Art. 3º - Fica aprovado o Memorial Descritivo da unidade imobiliária descritas, dimensionada e caracterizada no Artigo 2º deste Decreto, assinado pelo Téc. em Agrimensura André Ferreira Martins – CREA N° 210020/D-TO., cujos documentos fazem parte integrante e inseparável do mesmo.
Art. 4º - Ficam os Cartórios de Tabelionato e de Registro de Imóveis, autorizados a promoverem a escrituração e as averbações que se fizerem necessárias para transferência de domínio e registro de imóvel objeto da presente retificação.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cristalândia – TO., registrado e publicado o presente Decreto em 24 de outubro de 2024.

WILSON JUNIOR CARVALHO DE OLIVEIRA

- Prefeito Municipal -

Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Cristalândia

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Válido, seguro, confiável e certificado.

© Copyright 2025 - Prefeitura Municipal de Cristalândia